Com relação aos conflitos de competência no Processo do Tra...

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Q378669 Direito Processual do Trabalho
Com relação aos conflitos de competência no Processo do Trabalho:
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a) Art. 112 CF. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

c) Art. 117CPC Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.

d)art 105, d, CF. Compete ao STJ: os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

e)art 102, o CF. STF: os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

Súmula 420 do TST: “Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. (ex-OJ nº 115 da SBDI-2  - DJ 11.08.2003)”.


a) Não ocorrem entre Varas do Trabalho e Juízes de Direito investidos na jurisdição da Justiça do Trabalho. 

ERRADA - Art. 803 CLT: Os conflitos de jurisdição podem ocorrer entre: a) Varas do trabalho e juízes de direito investidos na Justiça do Trabalho. 

b) Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.

CORRETA - Súmula 420 TST

c) É admitido à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição, ainda que já tenha oposto na causa exceção de incompetência.

ERRADA - Art. 806 CLT : É VEDADO  a parte interessada suscitar conflitos de jurisdição, quando já tenha oposto na causa exceção de incompetência.

d) Os conflitos de competência suscitados entre os Tribunais Regionais do Trabalho, ou entre Varas do Trabalho e Juízes de Direito sujeitos à jurisdição de Tribunais Regionais diferentes, serão resolvidos pelo Superior Tribunal de Justiça.

ERRADA - Art. 808 CLT: Os conflitos de jurisdição de que trata o art. 803 serão resolvidos: b) pelo TST, os suscitados entre Tribunais REgionais, ou entre Varas e juízos de direito sujeitos à jurisdição de TRT diferentes.

e) Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar os conflitos de competência entre o Tribunal Superior do Trabalho e qualquer outro tribunal, exceto se o conflito se der com outro Tribunal Superior.

ERRADA - art. 112 CF - compete ao STF.




Letra E) competencia do STF e não do STJ, conforme preceitua o artigo 808, d, da CLT

GABARITO: B

Em relação à alternativa E, os conflitos suscitados entre tribunais superiores sempre serão dirimidos perante o STF.


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