O art. 7º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional...
O art. 7º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei nº 9.394/1996) diz que ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, prestações alternativas, nos termos do inciso VIll do caput do art. 5º da Constituição Federal.
Sobre esse artigo, todas as alternativas a seguir estão corretas, exceto: