Acerca da Segurança Pública, prevista pelo Art. 144, da Cons...
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Vamos analisar a questão sobre Segurança Pública prevista no Art. 144 da Constituição Federal. O objetivo é identificar a alternativa INCORRETA.
Alternativa C: "A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais e estaduais."
A alternativa C é INCORRETA porque, de acordo com o Art. 144, § 2º da Constituição Federal, a Polícia Rodoviária Federal destina-se ao patrulhamento ostensivo apenas das rodovias federais, e não das estaduais. Portanto, a menção às rodovias estaduais torna essa alternativa errada.
Alternativa A: As polícias civis têm a função de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto as militares, o que está correto conforme o Art. 144, § 4º.
Alternativa B: Os municípios podem constituir guardas municipais para proteger seus bens, serviços e instalações, o que está correto segundo o Art. 144, § 8º.
Alternativa D: A polícia ferroviária federal destina-se ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais, conforme o Art. 144, § 3º, portanto está correta.
Alternativa E: Às polícias penais cabe a segurança dos estabelecimentos penais, conforme o Art. 144, § 5º-A, estando correta.
Para resolver questões desse tipo, é fundamental conhecer o texto constitucional e a organização das funções de segurança pública. Preste atenção aos detalhes que diferenciam as competências de cada órgão e verifique sempre a legislação vigente.
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¨C¨ de casa ( rodovias federais e não estaduais)
Rodovia estadual é atribuição da polícia militar.
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
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