O prefeito do Município Beta determinou que parte da arreca...

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Q2089534 Direito Constitucional
O prefeito do Município Beta determinou que parte da arrecadação desse ente federativo com tributos de sua competência deveria ser depositada em uma conta específica, de modo a facilitar o controle dos recursos a serem utilizados no custeio de obras públicas. A conta indicada era de titularidade do prefeito municipal.
A sociedade empresária Alfa, que há muitos anos celebrava contratos com o Município Beta, entendeu ser promíscua essa mistura entre o público e o privado, e teve receio de que os recursos públicos fossem desviados e os seus pagamentos futuros fossem frustrados.
Embora não houvesse nenhuma prova de desvio de recursos públicos, procurou o seu advogado e o questionou sobre o cabimento da ação popular para que fosse reconhecida a injuridicidade da conduta do prefeito.
O advogado respondeu, corretamente, que, na hipótese em tela, a ação popular: 
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A questão versa a ação popular e encontra previsão no art. 5º, LXXIII da CF/88, que assim dispõe:

LXXIII - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


A ação popular objetiva defender interesses difusos, pertencentes à sociedade, por meio da invalidação de atos dessa natureza lesivos ao patrimônio púbico ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultura.


A Constituição não atribuiu a qualquer pessoa da população a legitimidade para a propositura da ação popular. A legitimidade ativa foi atribuída apenas aos cidadãos em sentido estrito, ou seja, aos nacionais que estejam no gozo dos direitos políticos. O autor da ação atua como um substituto processual, defendendo em nome próprio um direito difuso.


A. ERRADO. Não é necessário esperar uma lesão efetiva ao erário ocorrer para que se tenha o interesse de agir de uma ação popular. Não é requisito indispensável.


B. CERTO. De fato, é cabível, em razão da afronta à moralidade administrativa, mas Alfa não tem legitimidade para ajuizá-la por não possuir direitos políticos.


C. ERRADO. Alfa não é cidadão, é pessoa jurídica e, portanto, não tem legitimidade para ajuizar a ação popular;


D. ERRADO. É cabível a ação popular em razão da afronta à moralidade administrativa, não sendo necessário esperar uma lesão efetiva ao erário ocorrer para que se tenha interesse de agir de uma ação popular.


E. ERRADO. É incorreto afirmar que o risco de dano é sempre presumido.


GABARITO: LETRA B.

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Comentários

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GABA : B

A hipótese de anular ato lesivo à moralidade administrativa encontra-se no art. 5 da CF inciso LXXIII e não na lei da ação popular:

"art . 5 , LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"

Quanto a possibilidade de pessoa jurídica ajuizar ação popular o Supremo já tem entendimento sumulado.

Súmula 365 STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

Pessoa jurídica jamais poderá figurar no polo ativo da ação popular, ou seja, em hipótese alguma terá legitimidade ativa para manejar o mencionado writ constitucional. Ademais, vale destacar os sujeitos que não podem propor uma ação popular, a saber:

  • Estrangeiros, ainda que residam no Brasil
  • Apátridas
  • Nacional que, porventura, teve seus direitos políticos suspensos ou perdidos
  • Pessoas Jurídicas 
  • Ministério Público

Questão repetida (Q2091454, Q2089534 e Q2074364 são iguais). Vão em "reportar erro" e em "questão duplicada" para avisar ao QC. A última é a que tem mais comentários.

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