Acerca da lei de abuso de autoridade, assinale a opção INCOR...
GAB: E
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
II - (VETADO);
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
§ 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
Para prestar socorro não caracteriza um abuso de autoridade, é apenas lembrar que quem pode entrar na casa dos outros é o F.D.P
FLAGRANTE DELITO
DESASTRE
PRESTAR SOCORRO
------->>>>>>>>>>>>>>>>Pontos importantes sobre a Lei de Abuso de Autoridade
1- Ação publica incondicionada
· Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
· A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo (48 h ) para oferecimento da denúncia
2. Não cabe tentativa
3.Não cabe para crime culposo
OBS:.Essas condutas constituem crime quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de: (necessita de dolo específico):
· -> Prejudicar outrem
· -> Beneficiar a si mesmo ou a terceiro.
· -> Por mero capricho ou Para satisfação pessoal
4. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;
5.Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste; O particular pode responder por abuso de autoridade desde que cometa o crime juntamente com uma autoridade, ciente de que o comparsa detém essa qualidade.
· Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;
7. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;
8. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;
9. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);
OBS: CABE AÇÕES COMISSIVAS ou OMISSIVAS, desde que dolosa (NÃO HÁ modalidade culposa na Lei de Abuso de Autoridade);
OBS:A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
- Portanto, não comete abuso( tem que ter dolo específico) de autoridade o PRF que se confunde na interpretação da lei, removendo um veículo quando deveria apenas reter
CONFIGURA ABUSO DE AUTORIDADE: Cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21 h (vinte e uma horas) ou antes das 5 h (cinco horas)
A questão pediu o gabarito incorreto:
a) Cometerá crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade o funcionário público que iniciar persecução administrativa sem justa causa fundamentada. CORRETA , art.30
b)É considerado crime de abuso de autoridade constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei. CORRETA , art. 13 II
c)Constitui abuso de autoridade prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio. CORRETA, art. 15 parágrafo único , inciso I
d)Perseguem-se os crimes da lei de abuso de autoridade mediante ação penal pública incondicionada. CORRETA,
art.3 caput
e) Haverá crime, conforme a Lei sobre o crime de abuso de autoridade, quando o agente policial permanecer em imóvel alheio ou suas dependências, sem determinação judicial, para prestar socorro. Gabarito INCORRETA , art 22
A questão pede a INCORRETA!
LETRA A) Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente.
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LETRA B) Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
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LETRA C) Art. 15, Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório: I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou
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LETRA D) Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
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GABARITO LETRA E) Haverá crime, conforme a Lei sobre o crime de abuso de autoridade, quando o agente policial permanecer em imóvel alheio ou suas dependências, sem determinação judicial, para prestar socorro.
Art.22, § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
CF
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar SOCORRO, ou, durante o dia, por determinação judicial.
GAB: E
§ 2º, Art. 22, Lei 13.869/19. Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
TODA HONRA E TODA GLÓRIA É DADA A TI, OH PAI !!
não há necessidade de autorização judicial para prestar socorro.
queria uma dessa na prova KKKKK