Acerca dos crimes de abuso de autoridade assinale a opção CO...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1942338 Direito Penal
Acerca dos crimes de abuso de autoridade assinale a opção CORRETA:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Acredito que tenha sido anulada por possibilitar 2 opções de respostas.

ALTERNATIVA B: Certamente está correta como prevê a Lei.

  • Artigo 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações.

ALTERNATIVA C: Esta alternativa, na minha opnião, está incompleta, o que a torna INCORRETA (na minha opnião), pois de acordo a literalidade da lei, exije-se como finalidade específica: "... prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal."

E não somente: "...prejudicar outrem ou beneficiar a si próprio." como traz a questão. Pois, se por exemplo um Juiz em parceria com um Delegado que efetuou uma prisão ilegal, ao invés do Juiz relaxar a prisão, condena o preso mesmo assim, para proteger a integridade do amigo Delegado e não expô-lo às sanções cabíveis. Neste exemplo o Juiz não está se beneficiando diretamente. Embora de certa forma ele esteja prejudicando a vítima da prisão ilegal, ele não atua exclusiva e isoladamente só para prejudicar o ofendido, a finalidade específica se manifesta em beneficiar terceiro (O amigo Delegado), que é um exemplo típico de crime da Lei, mas que pela literalidade da questão não caberia como Crime de Abuso de Autoridade.

Apesar dos fatos em questão, ainda sim a resposta demanda de uma área muito subjetiva o que implica numa possível interpretação dupla.

Acredito que a anulação decorre de duas alternativas estarem corretas, sendo elas:

Letra B)  (art. 18 da Lei 13.869/19).

Desde que em flagrante noturno ou devidamente assistido e consentir, há possibilidade de interrogatório durante o período noturno.

Letra D) fundamento Art. 2º, Lei 13.869

Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

II - membros do Poder Legislativo;

III - membros do Poder Executivo;

IV - membros do Poder Judiciário;

V - membros do Ministério Público;

VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo