A lei Nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, dispõe a respeit...
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A
Compreende como prioridade a viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações. CERTO
B
Assegura os direitos aos homens com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e mulheres com idade igual ou superior a 55 (cinquenta e cinco) anos. ERRADO. Mesma idade para ambos.
C
É assegurada prioridade especial aos maiores de 75 (setenta e cinco) anos, atendendo-se suas necessidades preferencialmente em relação aos demais idosos. ERRADO. O correto seria 80 anos.
D
É obrigação dos órgãos públicos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso. ERRADO. É dever de todos.
E
Os casos de suspeita ou confirmação de violência exercida contra o idoso serão fatores de notificação compulsória pelos serviços públicos de saúde, ficando a critério dos serviços privados a comunicação ou não a autoridade policial e ao Ministério Público. ERRADO. Art. 19. ... notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados ...
A) Compreende como prioridade a viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações. GABARITO Art. 3º - § 1º .
B) Assegura os direitos aos homens com idade igual ou superior a 60 anos e mulheres com idade igual ou superior a 55 anos. Idoso é idoso, não tem distinção de idade, sempre 60 anos.
C) É assegurada prioridade especial aos maiores de 75 (setenta e cinco) anos, atendendo-se suas necessidades preferencialmente em relação aos demais idosos. É assegurado aos maiores de 80 anos.
D) É obrigação dos órgãos públicos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso. Art. 4 § 1 - É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
E) Os casos de suspeita ou confirmação de violência exercida contra o idoso serão fatores de notificação compulsória pelos serviços públicos de saúde, ficando a critério dos serviços privados a comunicação ou não a autoridade policial e ao Ministério Público. Art. 19 - A suspeita ou a confirmação serão objeto de notificação compulsória
A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Compreende como prioridade a viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de uma garantia de prioridade. Inteligência do art. 3º, § 1º, IV, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
b) Assegura os direitos aos homens com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e mulheres com idade igual ou superior a 55 (cinquenta e cinco) anos.
Errado. O Estatuto do Idoso tem a finalidade de garantir a defesa e proteção de pessoas, de acordo com o critério cronológico, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, - independentemente se homem ou mulher - assim consideradas idosas, nos termos do art. 1º, do Estatuto: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
c) É assegurada prioridade especial aos maiores de 75 (setenta e cinco) anos, atendendo-se suas necessidades preferencialmente em relação aos demais idosos.
Errado. A prioridade especial se dá aos idosos maiores de 80 anos e não 75, nos termos do art. 3º, § 2º, do Estatuto do Idoso: § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
d) É obrigação dos órgãos públicos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
Errado. O dever é de todos (Estado, Família, Sociedade em geral), nos termos do art. 4º, §1º, do Estatuto do Idoso: § 1 É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
e) Os casos de suspeita ou confirmação de violência exercida contra o idoso serão fatores de notificação compulsória pelos serviços públicos de saúde, ficando a critério dos serviços privados a comunicação ou não a autoridade policial e ao Ministério Público.
Errado. Em caso de suspeita ou confirmação de violência, cuja vítima seja idoso, haverá, obrigatoriamente, a comunicação de qualquer dos seguintes órgãos: autoridade policial, MP, Conselhos Municipal, Estadual ou Nacional do Idoso, nos termos do art. 19, do Estatuto: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: I – autoridade policial; II – Ministério Público; III – Conselho Municipal do Idoso; IV – Conselho Estadual do Idoso; V – Conselho Nacional do Idoso.
Gabarito: A
GABARITO: A
a) CERTO: Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende: IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
b) ERRADO: Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
c) ERRADO: Art. 3º, § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
d) ERRADO: Art. 4º, § 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
e) ERRADO: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
Para lembrar as prioridades:
§ 1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
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