Assinale a alternativa CORRETA, segundo a lei civil brasilei...
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o tema das pessoas jurídicas segundo o direito civil brasileiro. O foco aqui é entender a formação e funcionamento das pessoas jurídicas de direito privado e público, conforme a legislação vigente.
Legislação Aplicável: A questão está centrada no Código Civil Brasileiro, especialmente no que diz respeito aos artigos que tratam da existência legal e responsabilidade das pessoas jurídicas.
Tema Central: O ponto principal da questão é a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado, que, segundo o Código Civil, começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.
Exemplo Prático: Imagine que um grupo de pessoas deseja criar uma associação. Para que esta associação adquira personalidade jurídica, ou seja, para que possa existir legalmente e ter direitos e obrigações, é necessário que seu ato constitutivo seja registrado no cartório competente. Somente após esse registro, a associação passa a existir como pessoa jurídica.
Análise das Alternativas:
Alternativa A: Esta é a correta. Ela afirma que a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no registro, conforme estabelecido no artigo 45 do Código Civil. As alterações no ato constitutivo devem ser averbadas no registro.
Alternativa B: Incorreta. A afirmação é confusa, pois mistura conceitos. As pessoas jurídicas de direito público que tenham estrutura de direito privado são conhecidas como entidades paraestatais (ex: empresas públicas e sociedades de economia mista), mas a afirmação não está completa ou precisa quanto à regulamentação.
Alternativa C: Incorreta. Embora as pessoas jurídicas de direito público sejam responsáveis por atos de seus agentes, a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição Federal. A questão da ação regressiva contra o agente só ocorre em caso de dolo ou culpa.
Alternativa D: Incorreta. A afirmação é confusa e imprecisa. As pessoas jurídicas podem ser de direito público ou de direito privado, mas a alternativa não reflete a divisão correta e ainda menciona "direito público externo", que não é uma classificação correta no direito brasileiro.
Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre confira os conceitos básicos e as classificações legais antes de responder. Muitas vezes, a confusão se dá por pequenos detalhes que, se ignorados, podem levar ao erro.
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dispõe o art. 45 do Código Civil:
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
CC. Art. 41. Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste código (
CC, Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
b) Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas do órgão responsável por sua criação. (Errada)
CC, Art. 41. Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
c) As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, dolo. (Errada)
CC, Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
d) As pessoas jurídicas são de direito público, externo, e de direito privado. (Errada)
CC, Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
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