Em consonância com a Constituição da República Federativa d...

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Q3035864 Direito Constitucional

Em consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu Art. 41, assegura que são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, em seu § 1º o servidor público estável só perderá o cargo:


I. Em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

II. Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

III. Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


Estão CORRETAS: 

Alternativas

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Alternativa Correta: A - I, II, III.

Vamos entender por que a alternativa A é a correta, analisando o artigo 41 da Constituição Federal de 1988. Este artigo trata da estabilidade dos servidores públicos que foram nomeados para cargos de provimento efetivo após aprovação em concurso público.

De acordo com o artigo 41, § 1º da Constituição, um servidor público estável só pode perder o seu cargo em três situações principais:

I. Em virtude de sentença judicial transitada em julgado: Isso significa que a decisão judicial que determina a perda do cargo deve ser definitiva, ou seja, não pode mais ser contestada por meio de recursos.

II. Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa: O servidor pode perder o cargo após um processo administrativo, desde que tenha tido a oportunidade de se defender adequadamente. Isso reflete o princípio do devido processo legal.

III. Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa: A avaliação de desempenho é um processo legalmente previsto que pode resultar na perda do cargo, desde que o servidor tenha a chance de se defender durante o procedimento.

Portanto, a alternativa A - I, II, III está correta, pois todas as situações mencionadas estão de acordo com o que a Constituição prevê para a perda do cargo de um servidor público estável.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa B - III apenas: Esta alternativa está incorreta porque não considera as outras duas possibilidades legais de perda de cargo que também são mencionadas no artigo 41.

Alternativa C - II apenas: Embora o processo administrativo seja uma forma legítima de perda do cargo, ele não é a única forma prevista na Constituição. Assim, a alternativa está incompleta.

Alternativa D - I apenas: A sentença judicial transitada em julgado é uma das formas, mas não abrange todas as possibilidades legais, logo, a alternativa é insuficiente.

Alternativa E - I e III apenas: Apesar de mencionar duas formas corretas, esta alternativa deixa de fora o processo administrativo, que também é uma possibilidade prevista na legislação.

Ao compreender essas disposições constitucionais, o estudante pode responder com confiança a questões sobre estabilidade e perda do cargo de servidores públicos. É importante lembrar sempre de verificar se todas as condições descritas na legislação são contempladas nas alternativas.

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GABARITO LETRA A

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.        

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:        

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;       

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;       

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.     

§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.        

§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.       

§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.  

GAB-A. I, II, III.

Letra de lei. Art. 41, §1º, CF/88.

Revise o direito com mnemônicos:

SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL PERDE O CARGO SE ESTIVER NO SPA

SSSSSentença judicial transitada em julgado;

PPPPProcesso administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

AAAAvaliação periódica de desempenho.

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