Mediante procedimento administrativo e a pedido do interess...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
3.5-ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO Mediante procedimento administrativo e a pedido do interessado, a PMSP concederá, a título precário, Alvará de Autorização, o qual poderá ser cancelado a qualquer tempo quando constatado desvirtuamento do seu objeto inicial, ou quando a PMSP não tiver interesse na sua manutenção ou renovação. Dependerão obrigatoriamente de Alvará de Autorização: a) implantação e/ou utilização de edificação transitória ou equipamento transitório.
CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES - COE LEI Nº 11.228/92
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/regionais/upload/pinheiros/arquivos/COE_1253646799.pdf
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo