Acerca do Estatuto Nacional da Igualdade Racial, julgue o it...

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Q1827391 Legislação Federal

Acerca do Estatuto Nacional da Igualdade Racial, julgue o item seguinte. 


A assistência religiosa deve ser garantida para os internados em hospitais e outras unidades de internação coletiva, desde que para praticantes de religiões de base africana e que o internado não seja pessoa privativa de liberdade.

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O art. 25 da Lei 12.288/2010 dispõe queÉ assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, INCLUSIVE àqueles submetidos a pena privativa de liberdade". É importante saber que o dispositivo legal tem base no art. 5º, VII, da Constituição Federal, que diz que “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;". Por fim, a Constituição e a lei não impedem tal direito àqueles internados com penas privativas de liberdade. Sendo assim, o item está errado.



Resposta: ERRADO

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Errado: Presente no Estatuto da Igualdade Racial:

Art. 25. É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em

hospitais ou em outras instituições de internação coletiva,

inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.

Gab.: Errado

De acordo com o Estatuto da Igualdade Racial Lei 12.288/2010:

Art. 25. É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.

Bons Estudos!

ERRADO

Não há essa exigência na lei!

Art. 25. É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.

Art. 25. É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas INTERNADOS EM HOSPITAIS OU EM OUTRAS INSTITUIÇÕES DE INTERNAÇÃO COLETIVAINCLUSIVE àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.

A assistência religiosa (deve ser garantida) (trecho em destaque está na voz passiva composta; são 3 verbos: 1º e 2º auxiliares, último principal, leiam sem as frases em cinza) (garantirá) para os internados em hospitais e outras unidades de internação coletiva, desde que (aqui temos uma condição: a menos que, a não ser que, exceto se, contanto que, com os devidos ajustes; sabemos que não há condições no trecho da Lei.) para praticantes de religiões de base africana e que o internado não seja pessoa privativa de liberdade.

Lei nº 12.288/10 – Estatuto da Igualdade Racial

Do Direito à Liberdade De Consciência e de Crença e ao Livre Exercício dos Cultos Religiosos

25 - É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instruções de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.

CF. – Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Dos Direitos e Deveres coletivos Individuais e Coletivos

5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade, nos termos seguintes:

(...)

VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

(...)

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