O Tribunal Superior Eleitoral compõe-se de sete membros. Den...
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Para resolver a questão sobre a composição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é essencial compreender como os membros desse Tribunal são escolhidos, conforme estabelecido na Constituição Federal.
Tema Jurídico Abordado: A questão trata da composição do TSE, um importante órgão da Justiça Eleitoral no Brasil. A legislação relevante é a Constituição Federal de 1988, especificamente o artigo 119, que define a composição do Tribunal.
Legislação Vigente: De acordo com o artigo 119 da Constituição Federal, o TSE é composto por sete membros, sendo:
- Três juízes escolhidos, mediante eleição e pelo voto secreto, dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal;
- Dois juízes escolhidos, mediante eleição e pelo voto secreto, dentre os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Dois juízes nomeados pelo Presidente da República, escolhidos dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Exemplo Prático: Imagine que o STJ tenha que escolher dois de seus ministros para compor o TSE. Essa escolha é feita por eleição entre os próprios ministros do STJ, garantindo que os juízes selecionados tenham experiência e conhecimento aprofundado no Direito.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C: "dois juízes são escolhidos, mediante eleição e pelo voto secreto, dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça." Esta é a alternativa correta, pois está em total conformidade com o artigo 119, inciso II, da Constituição Federal.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: A afirmação de que um juiz é escolhido dentre os membros do Ministério Público está incorreta. O TSE não inclui membros do Ministério Público em sua composição.
Alternativa B: Dois juízes são nomeados pelo Presidente da República, mas eles devem ser advogados de notável saber jurídico, não ministros do Supremo Tribunal Federal. Portanto, esta alternativa está incorreta.
Alternativa D: Não há previsão para que um juiz do Tribunal Regional Federal seja nomeado para o TSE. Assim, a alternativa está errada.
Alternativa E: Os advogados indicados para o TSE não precisam dirigir a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Eles são nomeados pelo Presidente da República após indicação do STF, tornando essa alternativa incorreta.
Dicas para Evitar Pegadinhas: É fundamental prestar atenção às palavras-chave e à estrutura hierárquica mencionada na Constituição para evitar confundir as funções e nomeações dos membros do TSE.
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Comentários
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CF/88:
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Art. 119. O TSE compor-se-á, no mínimo, de 7 membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) 3 juízes dentre os Ministros do STF;
b) 2 juízes dentre os Ministros do STJ;
II - por nomeação do Presidente da República, 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.
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Bons estudos!
COMPLEMENTANDO
ASSERTIVA CORRETA LETRA "c"
PRESIDENTE DO TSE: 1 DOS MINISTROS DO STF
VICE-PRESIDENTE DO TSE: 1 DOS MINISTROS DO STF
CORREGEDOR DO TSE: 1 DOS MINISTROS DO STJ
3 Ministros do STF, sendo que um será o presidente do TSE e o outro vice-presidente do TSE
2 Ministros do STJ, sendo um deles o corregedor
2 Advogados
STF= SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
STJ= SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TSE= TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Lembrando que essa escolha se dará em DUAS LISTAS TRÍPLICES, e não uma lista sêxtupla!
A atual composição do TSE compor-se-a, NO MÍNIMO, DE 7 membros:
3 Ministros - STF (eleição)
2 Ministros - STJ (eleição)
2 Ministros - Advogados (nomeação pelo pres. da rep. entre 6 advogados)
Ressalta-se que os advogados fazem parte de uma lista de 6 nomes também organizada pelo STF. RESSALTA-SE QUE A INDICAÇÃO DOS ADVOGADOS NÃO É FEITA PELA OAB E SIM PELO SUPREMO.
NÃO HÁ QQ PROIBIÇÃO LEGAL AOS ADVOGADOS MEMBROS DA JUSTIÇA ELEITORAL, TANTO DO TSE QUANTO DO TREs, DE EXERCITAREM A ADVOCACIA (art. 28 da lei 8.906/94 - ESTATUTO DA OAB e ADINMC Nº 1.127/94).
Essa nomeação de ADVOGADO, segundo o Código Eleitoral não poderá recair em:
1- Cidadão que ocupe ccargo que seja demissível AD NUTUM.
2- Que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública, ou que exerça qq mandato de caráter político (federal, estadual ou municipal)
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