No tocante às pessoas jurídicas, é INCORRETO afirmar:
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A questão quer o conhecimento sobre pessoa jurídica.
A) A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias e
as associações públicas são pessoas jurídicas de direito público interno.
Código Civil:
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias e as associações públicas são pessoas jurídicas de direito público interno.
Correta
letra “A”.
B) Não se aplica, em qualquer hipótese, a proteção dos direitos da personalidade tratando-se de incompatibilidade legal de institutos.
Código Civil:
Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
Aplica-se, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade, às pessoas jurídicas.
Incorreta letra “B”. Gabarito da questão.
C) São de direito privado, dentre outras, as organizações religiosas, os
partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada.
Código Civil:
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
IV - as organizações religiosas;
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
São de direito privado, dentre outras, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada.
Correta
letra “C”.
D) Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com
a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando
necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
Código Civil:
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
Correta
letra “D”.
E) Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas
jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o
prazo da publicação de sua inscrição no registro.
Código Civil:
Art. 45. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
Correta letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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Comentários
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Letra (b)
a) Certo. Segundo o art. 41 do CC, as pessoas jurídicas de Direito Público interno são a União, os Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias (inclusive as associações públicas) e demais entidades de caráter público que a lei assim definir.
b) Errado. A proteção dos direitos da personalidade dá-se em vários ramos do ordenamento jurídico. Assim, dependendo do direito atingido e do interesse visado, a resposta pode ser das diferentes formas:
a) Preventiva: objetivando evitar a concretização da ameaça de lesão ao direito da personalidade.
b) Repressiva: caso a lesão já tenha ocorrido, ocorre repressão por meio da imposição de sanção civil (indenizatória) ou penal (criminal).
c) Certo. "Art. 44 CC: São pessoas jurídicas de direito privado: SOFÁ PARTIDOE
I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações; IV – as organizações religiosas; V – os partidos políticos.” VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
d) e e) Certo. Art. 45 CC. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito
privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro,
precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder
Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o
ato constitutivo.(d) Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição
das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato
respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. (e)
a - correta - art. 41, Código Civil;
c - correta - art. 44, Código Civil;
d - correta - art. 45, Código Civil;
e - correta - parágrafo único, art. 45, Código Civil.
Não sei se eu quem sou ignorante ou se a alternativa B está extremamente mal formulada, mas ainda não a entendi, ou, pelo menos, o que deveria estar escrito para ser verdadeira. O.o
No que tange às pessoas jurídicas existe, por exemplo, a proteção ao nome, quando há ofensa à sua honra objetiva, isto é, ofensa que denigre sua imagem no mercado, sendo possível inclusive indenização por dano moral. Informativo 508 do STJ !
O que me enlouquece sobre a FCC ẽ que em muitas questoes eu estou por dentro do assunto mas eles reescrevem a alternativa de um jeito que fica super dificil de entender.
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