Sobre as atribuições do Conselho Tutelar dispostas na Lei n...

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Q1607803 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Sobre as atribuições do Conselho Tutelar dispostas na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), analise as assertivas e assinale a alternativa correta.


I. Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.

II. Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

III. Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional.

IV. Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

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 Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII - expedir notificações;

VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos.

Gab: C

GABARITO -C

Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII - expedir notificações;

VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no ;

XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. 

XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. 

Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. 

A questão exige o conhecimento das atribuições do Conselho Tutelar, órgão que tem a função de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Veja o que dispõe o art. 136 do ECA:

Art. 136 ECA: são atribuições do Conselho Tutelar:

III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; (ITEM I)

b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. (ITEM II)

VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional; (ITEM III)

IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; (ITEM IV)

Aproveitando o tema, destaco as caracterísitcas do Conselho Tutelar que comumente são exploradas em provas:

• Permanência: enquanto a ordem jurídica atual estiver em vigor, o Conselho Tutelar existirá, não podendo ser extinto.

• Órgão autônomo: o Conselho Tutelar não precisa de autorização de outro órgão para que suas deliberações sejam cumpridas; ele próprio tem força para fazer cumprir.

• Órgão não jurisdicional: o Conselho Tutelar não é órgão do Judiciário, não é presidido por um juiz, mas é composto por conselheiros (populares eleitos).

• Órgão municipal: o Conselho faz parte da administração pública local/municipal. Além disso, todo Município ou Região Administrativa do DF deverá obrigatoriamente ter um Conselho instalado.

• Seus 5 membros são eleitos por votação da população local.

• Poder haver a recondução do mandato de 4 anos, desde que haja novo processo de escolha (votação).

GABARITO: C

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