O servidor público e o marítimo:

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Q583934 Direito Civil
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Resposta no art. 76 do Código Civil:


Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que execer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


Gabarito: alternativa D.

Eu uso um mnemônico que inventei, é bem ridículo, mas funciona pra mim:

INES SERVIU MILITAR PRESO no MAR.

INes- INcapaz
SERVIu - SERVIdor

DOMICÍLIO NECESSÁRIO = LEGAL ----> PM SIM

P: PRESO

M: MILITAR


S: SERVIDOR

I: INCAPAZ

M: MARÍTIMO

Domicílio necessário --> MMSPI

- Militar

- Marítimo

- Servidor

- Preso

- Incapaz

"Domicílio necessário ou legal é o determinado pela lei, em razão da condição ou situação de certas pessoas. Assim, o recém-nascido adquire o domicílio de seus pais, ao nascer, pois:

=> os incapazes em geral têm o domicílio de seus representantes ou assistentes;


=> o servidor público tem por domicílio o lugar em que exerce permanentemente suas funções, não perdendo, contudo, o domicílio voluntário, se o tiver (admite-se a pluralidade domiciliar);


=> o militar em serviço ativo tem seu domicílio no lugar onde serve, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, na sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado;


=> o domicílio do marítimo é o local em que o navio está matriculado;


=> e o do preso, o lugar em que se encontra cumprindo a sentença (CC, art.76 e parágrafo único).


O agente diplomático do Brasil que, citado no  estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio poderá ser demandado no Distrito Federal ou no úl- timo ponto do território brasileiro onde o teve (CC, art. 77)."

Sinopses Jurídicas, Direito civil, parte geral, vI, Carlos Roberto Gonçalves


DICA: IN SE MI MA PRE

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