O servidor público e o marítimo:
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Resposta no art. 76 do Código Civil:
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que execer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Gabarito: alternativa D.
INES SERVIU MILITAR PRESO no MAR.
INes- INcapaz
SERVIu - SERVIdor
DOMICÍLIO NECESSÁRIO = LEGAL ----> PM SIM
P: PRESO
M: MILITAR
S: SERVIDOR
I: INCAPAZ
M: MARÍTIMO
Domicílio necessário --> MMSPI
- Militar
- Marítimo
- Servidor
- Preso
- Incapaz
"Domicílio necessário ou legal é o determinado pela lei, em razão da condição ou situação de certas pessoas. Assim, o recém-nascido adquire o domicílio de seus pais, ao nascer, pois:
=> os incapazes em geral têm o domicílio de seus representantes ou assistentes;
=> o servidor público tem por domicílio o lugar em que exerce permanentemente suas funções, não perdendo, contudo, o domicílio voluntário, se o tiver (admite-se a pluralidade domiciliar);
=> o militar em serviço ativo tem seu domicílio no lugar onde serve, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, na sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado;
=> o domicílio do marítimo é o local em que o navio está matriculado;
=> e o do preso, o lugar em que se encontra cumprindo a sentença (CC, art.76 e parágrafo único).
O agente diplomático do Brasil que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio poderá ser demandado no Distrito Federal ou no úl- timo ponto do território brasileiro onde o teve (CC, art. 77)."
Sinopses Jurídicas, Direito civil, parte geral, vI, Carlos Roberto Gonçalves
DICA: IN SE MI MA PRE
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