Jair foi autuado por uma infração de trânsito e recorreu. A ...

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Q2919321 Legislação de Trânsito

Jair foi autuado por uma infração de trânsito e recorreu. A autoridade de trânsito encaminhou o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações. O recurso ainda não foi julgado. Nessa situação, Jair

Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta com atenção às disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é a legislação aplicável aqui.

Tema Jurídico: A questão aborda o procedimento de recurso contra infrações de trânsito e os efeitos desse recurso em relação à exigibilidade da multa.

Legislação Aplicável: O artigo 286 do CTB estabelece que o recurso interposto pelo infrator não possui efeito suspensivo, o que significa que a obrigação de pagar a multa não é automaticamente suspensa pela interposição do recurso.

Conceito Central: Quando um motorista é autuado por uma infração e decide recorrer, ele ainda pode optar por pagar a multa para evitar acréscimos, como juros e multas adicionais, e se o recurso for julgado procedente, ele terá direito ao reembolso do valor pago.

Exemplo Prático: Imagine que Maria recebeu uma multa por estacionamento irregular e apresentou um recurso. Enquanto o recurso não é julgado, Maria decide pagar a multa para não correr o risco de pagar um valor maior no futuro. Se o recurso de Maria for aceito, ela será reembolsada.

Justificativa da Alternativa Correta (D): Jair tem a liberdade de pagar ou não a multa. Se preferir pagar, ele evita a incidência de juros e, caso o recurso seja favorável, ele será reembolsado. Isso está em conformidade com o que estabelece o CTB sobre a não suspensão automática da exigibilidade da multa pela interposição de recurso.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A afirmação de que só poderá pagar após o julgamento do último recurso está incorreta. Ele pode pagar a multa a qualquer momento.

B - Errado, pois o prazo de trinta dias não interfere na obrigatoriedade de pagamento da multa. O recurso pode demorar mais para ser julgado, mas isso não isenta o pagamento.

C - A afirmação de que Jair terá de pagar a multa porque o recurso não tem efeito suspensivo não está correta no sentido absoluto. Ele não é obrigado a pagar imediatamente, mas tem a opção de fazê-lo.

E - Pagar a multa não implica a perda do direito de ter o recurso julgado. O julgamento do recurso continua independentemente do pagamento.

Pegadinhas: Tenha cuidado com a interpretação do efeito suspensivo. O fato de um recurso não ter efeito suspensivo significa que a exigibilidade da multa não é automaticamente suspensa, mas isso não implica em obrigação imediata de pagamento sem considerar o reembolso potencial.

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Comentários

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Art. 282. Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.  

 § 6º O prazo para expedição das notificações das penalidades previstas no art. 256 deste Código é de 180 (cento e oitenta) dias ou, se houver interposição de defesa prévia, de 360 (trezentos e sessenta) dias, contado:

 § 7º O descumprimento dos prazos previstos no § 6º deste artigo implicará a decadência do direito de aplicar a respectiva penalidade.

Esse gabarito n pode estar certo. Onde q no CTB existe reembolso?

  • Se você optar por recorrer e não pagar a multa, a única coisa que você perderá, caso o recurso não seja deferido, é o desconto de 20%. Caso você opte por pagar a multa com os 20% de desconto, se o recurso for deferido você terá direito à restituição do valor pago.

art 284 **§ 2  O recolhimento do valor da multa não implica renúncia ao questionamento administrativo, que pode ser realizado a qualquer momento, respeitado o disposto no § 1

Art. 286. O recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal, sem o recolhimento do seu valor.*§ 2º Se o infrator recolher o valor da multa e apresentar recurso, se julgada improcedente a penalidade, ser-lhe-á devolvida a importância paga, atualizada em UFIR ou por índice legal de correção dos débitos fiscais.

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