Sobre o sigilo profissional do Assistente Social, assinale ...
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Tema Central da Questão
Esta questão aborda o sigilo profissional do assistente social, que é uma questão ética fundamental na prática da profissão. Entender o que é permitido ou vedado em termos de sigilo é crucial para garantir a confiança e a proteção dos usuários dos serviços sociais.
Resumo Teórico
O sigilo profissional está previsto no Código de Ética do Assistente Social, que orienta a conduta dos profissionais na proteção das informações adquiridas no exercício de suas funções. Segundo esse código, o sigilo é um dever ético e legal, que visa proteger a privacidade dos usuários. No entanto, existem situações específicas em que a quebra do sigilo pode ser justificada, desde que seja feita de maneira restrita e responsável.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa E: "A revelação será feita dentro do estritamente necessário, quer em relação ao assunto revelado, quer em relação ao grau e número de pessoas que devem tomar conhecimento." Esta alternativa está correta porque reflete o princípio de que, mesmo quando o sigilo é quebrado, deve-se limitar a quantidade de informação divulgada e as pessoas que têm acesso a essas informações. Isso está em conformidade com o artigo 19 do Código de Ética do Serviço Social, que orienta que a revelação de informações confidenciais deve ser feita com parcimônia e apenas quando absolutamente necessário.
Análise das Alternativas Incorretas
Alternativa A: "Manter o sigilo profissional é um dever do assistente social." Esta afirmação é verdadeira no contexto geral, mas não aborda as nuances da questão especificada pelo enunciado, que busca mais do que a simples afirmação de um dever.
Alternativa B: "As informações sigilosas só poderão ser prestadas dentro dos limites do estritamente necessário, exceto em trabalhos interdisciplinares." Esta alternativa está incorreta, pois não existe exceção para trabalhos interdisciplinares; o sigilo deve ser mantido em todas as situações, respeitando o limite do necessário.
Alternativa C: "É vedado ao assistente social manter o sigilo profissional." Esta afirmação está completamente errada, pois contradiz os princípios fundamentais do Código de Ética.
Alternativa D: "A quebra do sigilo só é admissível quando se tratar de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do assistente social." Esta alternativa está incorreta porque a quebra do sigilo não se deve centrar nos interesses do assistente social, mas sim na proteção dos direitos do usuário e na prevenção de danos maiores.
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Comentários
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GABARITO: LETRA E
? Segundo o Código de Ética de 1993:
A) Manter o sigilo profissional é um dever do assistente social ? incorreto, art. 15 Constitui direito do/a assistente social manter o sigilo profissional.
B) As informações sigilosas só poderão ser prestadas dentro dos limites do estritamente necessário, exceto em trabalhos interdisciplinares ? incorreto, segundo art. 16, parágrafo único: Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário.
C) É vedado ao assistente social manter o sigilo profissional ? incorreto, art. 17 É vedado ao/à assistente social revelar sigilo profissional.
D) A quebra do sigilo só é admissível quando se tratar de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do assistente social ? incorreto, art. 18 A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.
E) A revelação será feita dentro do estritamente necessário, quer em relação ao assunto revelado, quer em relação ao grau e número de pessoas que devem tomar conhecimento ? correto, art. 18, parágrafo único: A revelação será feita dentro do estritamente necessário, quer em relação ao assunto revelado, quer ao grau e número de pessoas que dele devam tomar conhecimento.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
GAB.: LETRA E
SIGILO PROFISSIONAL é um DIREITO!
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