Sobre as infrações disciplinares dispostas no Código de Éti...
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GABARITO: LETRA A
? Segundo o Código de Ética de 1993:
? Art. 22 Constituem infrações disciplinares: a- exercer a Profissão quando impedido/a de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício ao/às não inscritos/as ou impedidos/as.
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Atentem para nova RESOLUÇÃO CFESS Nº 954, de 18 de agosto de 2020. Ementa: Extingue, no âmbito do Conjunto CFESS/CRESS, a infração disciplinar que consiste em deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao CRESS, com a consequente extinção da penalidade de suspensão do exercício profissional por débito.
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