Sobre a Lei de Improbidade Administrativa (LIA - Lei n.º 8.4...
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Ano: 2015
Banca:
FAPEC
Órgão:
MPE-MS
Prova:
FAPEC - 2015 - MPE-MS - Promotor de Justiça Substituto |
Q564057
Direito Administrativo
Sobre a Lei de Improbidade Administrativa (LIA - Lei n.º 8.429/92), analise as
seguintes assertivas e assinale a alternativa correta:
I - Segundo a jurisprudência do STJ, na configuração da conduta ímproba violadora dos princípios da administração pública (art. 11 da LIA), não exige a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, não prescindindo, em contrapartida, da demonstração de dolo, ainda que genérico.
II - A aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas Estadual, não vinculam a atuação do membro do Ministério Público na defesa da probidade administrativa.
III - É possível o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada firmar compromisso de ajustamento de conduta durante a ação de improbidade administrativa, por violação a princípios da administração pública, desde que o réu concorde em efetuar pagamento de uma multa punitiva e solucione efetivamente o problema que originou a demanda.
IV - A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário previsto no art. 19 da Lei de Ação Popular (Lei 4.717/65).
V - Somente a modalidade dolosa é comum a todos os tipos de improbidade administrativa, especificamente os atos que importem enriquecimento ilícito (art. 9º), causem prejuízo ao erário (art. 10) e atentem contra os princípios da administração pública (art. 11), e a modalidade culposa somente incide por ato que cause lesão ao erário (art. 10 da LIA).
I - Segundo a jurisprudência do STJ, na configuração da conduta ímproba violadora dos princípios da administração pública (art. 11 da LIA), não exige a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, não prescindindo, em contrapartida, da demonstração de dolo, ainda que genérico.
II - A aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas Estadual, não vinculam a atuação do membro do Ministério Público na defesa da probidade administrativa.
III - É possível o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada firmar compromisso de ajustamento de conduta durante a ação de improbidade administrativa, por violação a princípios da administração pública, desde que o réu concorde em efetuar pagamento de uma multa punitiva e solucione efetivamente o problema que originou a demanda.
IV - A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário previsto no art. 19 da Lei de Ação Popular (Lei 4.717/65).
V - Somente a modalidade dolosa é comum a todos os tipos de improbidade administrativa, especificamente os atos que importem enriquecimento ilícito (art. 9º), causem prejuízo ao erário (art. 10) e atentem contra os princípios da administração pública (art. 11), e a modalidade culposa somente incide por ato que cause lesão ao erário (art. 10 da LIA).