De acordo com o artigo 26, § 3º da Lei de Diretrizes e Base...
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Vamos analisar a questão sobre a obrigatoriedade da Educação Física na educação básica, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996. O foco está no artigo 26, § 3º, que trata das condições em que a prática de Educação Física pode ser facultativa.
Alternativa Correta: A - cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas
Justificativa: Segundo a LDB, a Educação Física é componente curricular obrigatório. No entanto, sua prática é facultativa para alunos do ensino médio que trabalham, especialmente aqueles que cumprem uma jornada de trabalho igual ou superior a seis horas diárias. Isso visa garantir que esses alunos possam conciliar trabalho e estudo sem sobrecarga.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - tenha sido reprovado no ano anterior em outras disciplinas: Não há previsão na LDB que dispense a prática de Educação Física com base em reprovações em outras disciplinas. A obrigatoriedade ou facultatividade está mais relacionada com a condição de trabalho do aluno.
C - esteja matriculado no ensino médio no turno vespertino: O turno em que o aluno está matriculado (matutino, vespertino ou noturno) não altera a obrigatoriedade da prática de Educação Física. Essa regulamentação se refere mais às condições pessoais/ocupacionais do aluno.
D - tenha mais de 25 anos de idade ou que tenha prole: A idade ou parentalidade não são fatores considerados pela LDB para tornar a prática de Educação Física facultativa. A legislação foca mais nas condições de trabalho do aluno.
Para resolver questões como esta, é crucial compreender a legislação educacional, especialmente os artigos específicos da LDB, e identificar a relação entre a prática escolar e as condições pessoais dos alunos. Uma dica é sempre buscar palavras-chave no enunciado que remetam diretamente aos dispositivos legais conhecidos.
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§ 3º A educação física é componente curricular obrigatório da educação básica, porém a prática facultativa ao aluno:
- que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
- maior de trinta anos de idade
- que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
- amparado pelo Decreto-Lei n. 1.044, de 21 de outubro de 1969
- Pessoas que possuem doenças graves, tornando a prática da educação física facultativa.
- que tenha prole
LETRA A
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