Paulo, Magistrado de uma determinada vara criminal da comarc...

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Q583943 Direito Processual Penal
Paulo, Magistrado de uma determinada vara criminal da comarca de Lagoa Azul, no curso de um processo criminal em trâmite na sua vara, prolata um despacho impugnável por meio de recurso em sentido estrito. O réu, inconformado com a decisão, interpõe o referido recurso dentro do prazo legal. Apresentadas as razões pelo réu e contrarrazões pelo Ministério Público, os autos serão encaminhados conclusos ao Magistrado, que, dentro de:
Alternativas

Gabarito comentado

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Os recursos podem ter efeitos que podem ocorrer isolados ou concomitantemente, sendo estes:


1) EXTENSIVO: os efeitos do recurso de corréu aproveitará aos outros, desde que não seja baseado em matéria exclusivamente pessoal;


2) REGRESSIVO: aqui se trata do chamado juízo de retratação, em que o responsável por proferir a decisão possa revê-la;


3) SUSPENSIVO: diz respeito, como o próprio nome diz, a suspensão dos efeitos da decisão; e


4) DEVOLUTIVO: pois encaminha ou devolve a matéria para apreciação de julgamento.


Os recursos têm prazos diferentes para sua interposição, vejamos alguns: 1) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: 5 (cinco) dias a contar da intimação; 2) APELAÇÃO: 5 (cinco) dias a contar da intimação da sentença; 3) EMBARGOS INFRINGENTES: 10 (dez) dias; 4) CARTA TESTEMUNHÁVEL: 48 horas do despacho que denegar o recurso; 5) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 2 (dois) dias contados da ciência do julgado.


A) INCORRETA: a presente afirmativa está incorreta em sua parte final, visto que no caso de ocorrer o chamado juízo de retratação e a parte recorrer, o juiz não poderá modificar novamente a decisão, artigo 589, parágrafo único, do Código de Processo Penal, vejamos:


“Art. 589.  Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.

Parágrafo único.  Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado.”


B) INCORRETA: a presente afirmativa está incorreta em sua parte inicial, visto que o prazo para que o Juiz reforme ou sustente o despacho será de 2 (dois) dias, artigo 589, caput, do Código de Processo Penal.


C) INCORRETA: A presente afirmativa está completamente incorreta, primeiro que o prazo para que o Juiz reforme ou sustente o despacho será de 2 (dois) dias, artigo 589, caput, do Código de Processo Penal. Outro ponto é que se o juiz reformar a decisão (juízo de retratação) a parte contrária poderá recorrer por simples petição, artigo 589, parágrafo único, do Código de Processo Penal.


D) CORRETA: A presente afirmativa está correta, conforme o disposto no artigo 589 do Código de Processo Penal (descrito no comentário da alternativa “a”).


E) INCORRETA: A afirmativa está incorreta em 3 (três) partes: 1) o prazo para que o Juiz reforme ou sustente o despacho será de 2 (dois) dias, artigo 589, caput, do Código de Processo Penal; 2) se o juiz reformar a decisão (juízo de retratação) a parte contrária poderá recorrer por simples petição, artigo 589, parágrafo único, do Código de Processo Penal; 3) no caso de ocorrer o chamado juízo de retratação e a parte recorrer, o juiz não poderá modificar novamente a decisão, artigo 589, parágrafo único, do Código de Processo Penal.


Resposta: D


DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.





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Comentários

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CPP, Art. 589.  Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários. Parágrafo único.  Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado.

Complementando...

O RESE possui juízo de retratação/efeito iterativo recursal, daí a possibilidade de o mesmo Juiz que proferiu a decisão, despacho ou sentença poder voltar atrás e reformar o seu entendimento.

Se não é mais possível o juiz modificar a decisão, qual o sentido de a parte recorrer,,?

O juiz não poderá modificar, mas o tribunal sim!

André D., o sentido é que agora o recurso irá direto pra 2ª instância, e nesta sim a decisão poderá ser modificada (embora o juiz de 1º grau não possa mais modificá-la, por já ter se retratado uma vez).

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