Paulo, Magistrado de uma determinada vara criminal da comarc...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (16)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
1) EXTENSIVO: os efeitos do recurso de corréu aproveitará aos outros, desde que não seja baseado em matéria exclusivamente pessoal;
2) REGRESSIVO: aqui se trata do chamado juízo de retratação, em que o responsável por proferir a decisão possa revê-la;
3) SUSPENSIVO: diz respeito, como o próprio nome diz, a suspensão dos efeitos da decisão; e
4) DEVOLUTIVO: pois encaminha ou devolve a matéria para apreciação de julgamento.
Os
recursos têm prazos diferentes para sua interposição, vejamos alguns: 1) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: 5 (cinco)
dias a contar da intimação; 2) APELAÇÃO:
5 (cinco) dias a contar da intimação da sentença; 3) EMBARGOS INFRINGENTES: 10 (dez) dias; 4) CARTA TESTEMUNHÁVEL: 48 horas do despacho que denegar o recurso; 5)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 2 (dois)
dias contados da ciência do julgado.
A) INCORRETA: a presente afirmativa está incorreta em sua parte final, visto
que no caso de ocorrer o chamado juízo de retratação e a parte recorrer, o
juiz não poderá modificar novamente a decisão, artigo 589, parágrafo único,
do Código de Processo Penal, vejamos:
“Art. 589. Com
a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que,
dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir
o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.
Parágrafo único. Se o juiz reformar o despacho recorrido, a
parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se
couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso,
independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou
em traslado.”
B) INCORRETA: a presente afirmativa está incorreta em sua parte inicial,
visto que o prazo para que o Juiz reforme ou sustente o despacho será de
2 (dois) dias, artigo 589, caput, do
Código de Processo Penal.
C) INCORRETA: A presente afirmativa está completamente incorreta,
primeiro que o prazo para que o Juiz reforme ou sustente o despacho será de 2
(dois) dias, artigo 589, caput, do Código de Processo Penal. Outro ponto é que
se o juiz reformar a decisão (juízo de retratação) a parte contrária poderá
recorrer por simples petição, artigo 589, parágrafo único, do Código de
Processo Penal.
D) CORRETA: A presente afirmativa está correta, conforme o disposto no
artigo 589 do Código de Processo Penal (descrito no comentário da
alternativa “a”).
E) INCORRETA: A afirmativa está incorreta em 3 (três) partes: 1) o prazo
para que o Juiz reforme ou sustente o despacho será de 2 (dois) dias, artigo
589, caput, do Código de Processo Penal; 2) se o juiz reformar a decisão (juízo
de retratação) a parte contrária poderá recorrer por simples petição, artigo
589, parágrafo único, do Código de Processo Penal; 3) no caso de ocorrer o
chamado juízo de retratação e a parte recorrer, o juiz não poderá modificar
novamente a decisão, artigo 589, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Resposta:
D
DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CPP, Art. 589. Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários. Parágrafo único. Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado.
Complementando...
O RESE possui juízo de retratação/efeito iterativo recursal, daí a possibilidade de o mesmo Juiz que proferiu a decisão, despacho ou sentença poder voltar atrás e reformar o seu entendimento.
Se não é mais possível o juiz modificar a decisão, qual o sentido de a parte recorrer,,?
O juiz não poderá modificar, mas o tribunal sim!
André D., o sentido é que agora o recurso irá direto pra 2ª instância, e nesta sim a decisão poderá ser modificada (embora o juiz de 1º grau não possa mais modificá-la, por já ter se retratado uma vez).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo