Em matéria de segurança em obras públicas, “o caminho devida...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2443971 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Em matéria de segurança em obras públicas, “o caminho devidamente protegido, parte da rota de fuga, a ser percorrido pelo usuário de uma edificação em caso de sinistro, até atingir a via pública ou espaço aberto protegido em comunicação com a mesma”, segundo o Código de Obras do Município, Art. 3, refere-se ao(à):
Alternativas