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Q1827413 Direito do Consumidor

Acerca das principais legislações que impactam o atendimento, a negociação e as vendas nas organizações brasileiras, julgue o item que se segue.


De acordo com a Lei n.º 8.078/1990, consumidores são compreendidos como pessoas físicas que adquirem bens e serviços de entidades públicas ou privadas.

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Vamos analisar a questão proposta sobre a definição de consumidor segundo a Lei n.º 8.078/1990, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A questão afirma que consumidores são compreendidos apenas como pessoas físicas que adquirem bens e serviços de entidades públicas ou privadas. No entanto, essa definição é incompleta e, portanto, errada. Vamos entender o porquê.

De acordo com o artigo 2º do CDC, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Isso significa que o conceito de consumidor não se limita apenas às pessoas físicas, mas também abrange as pessoas jurídicas.

Por exemplo, uma empresa que compra computadores para uso em suas atividades administrativas também é considerada consumidora, já que está adquirindo o produto como destinatária final.

Dessa forma, a alternativa correta para a questão é Errado, pois a definição apresentada no enunciado exclui as pessoas jurídicas, o que não está de acordo com a legislação vigente.

Essa questão pode ser uma pegadinha comum em provas, pois leva o candidato a acreditar que apenas pessoas físicas podem ser consumidores. Porém, é fundamental lembrar que a legislação considera ambas, pessoas físicas e jurídicas, como consumidores.

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ERRADO.

CDC,     Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

GABARITO: ERRADO

CDC. Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

1. TEORIAS SOBRE O CONCEITO DE CONSUMIDOR

  • 1.1 TEORIA FINALISTA (OU SUBJETIVA): É consumidor aquele que adquire ou utiliza um produto/serviço para uso próprio ou de sua família. Ou seja, é o próprio destinatário final do produto ou serviço. É a adotada pelo CDC em seu art. 2º.
  • 1.2 MAXIMALISTA (OU OBJETIVA): Para a teoria maximalista, o destinatário seria apenas o fático, pouco importando a destinação econômica do bem. Assim, para os maximalistas, o conceito de consumidor é meramente objetivo, não importando a finalidade da aquisição ou do produto ou serviço, podendo inclusive haver lucro.
  • 1.3 FINALISTA MITIGADA (OU APROFUNDADA): Para o STJ, a teoria finalista pode ser mitigada quando houver vulnerabilidade. Ex.: uma microempresa que compra vidros de uma grande empresa, para prestar serviços com espelhos e janelas de apartamento. Embora não seja destinatária final, existe vulnerabilidade frente à grande empresa que vende vidros, estando caracterizada a relação de consumo.

2. ESPÉCIES DE CONSUMIDOR

  • 2.1 CONSUMIDOR EM SENTIDO ESTRITO (STANDARD): Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
  • 2.2 CONSUMIDOR EQUIPARADO (BYSTANDERS): A) todas as vítimas do dano, ainda que não tenham qualquer relação jurídica direta de consumo. Ex.: avião com defeito cai e os destroços atingem uma casa. Os lesados pela queda do avião são consumidores equiparados. B) equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo (consumidor coletivamente considerado). C) também se equipara a consumidor aquele que se enquadre no art. 29, CDC: Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

FONTE: Curso RDP.

GABARITO: ERRADO

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Pra mim, a questão, apesar de estar incompleta, está correta. Já que desse conjunto, também engloba "Pessoas físicas que adquirem bens e serviços de entidades.

a questão poderia está correta não fosse o "segundo a lei 8.078/90" - isso porque para o CDC é consumidor: Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, e AINDA, os consideram-se consumidores todas as pessoas vítimas de eventos danosos (art. 17 cdc) - consumidores por equiparação.

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