A Lei n° 12.608, de 10 de abril de 2012, em seu Capítulo II ...
A Lei n° 12.608, de 10 de abril de 2012, em seu Capítulo II − DA POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL − PNPDEC, Seção 1 − Diretrizes e Objetivos, em seu Art. 3° “abrange as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção e defesa civil.” Assim são diretrizes PNPDEC, em conformidade com seu Art.4° :
I. Atuação articulada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para redução de desastres e apoio às comunidades atingidas.
II. Abordagem sistêmica das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação.
III. Planejamento com base em pesquisas e estudos sobre áreas de risco e incidência de desastres no território nacional.
IV. Participação da sociedade civil.
V. Participação da UNDRO.
Está correto o que consta em