A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 constitu...
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 constitui um marco na afirmação internacional de direitos essenciais à proteção da dignidade humana e pode ser compreendida como uma reação histórica aos horrores vivenciados na Segunda Guerra Mundial.
Dentre as previsões da mencionada declaração, NÃO se encontra proclamado o seguinte direito:
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O tema central desta questão é a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, um documento fundamental na proteção dos direitos humanos em escala global. A questão testa o conhecimento do aluno sobre quais direitos são proclamados por esta declaração. Para resolvê-la, é necessário familiarizar-se com os artigos e princípios que compõem este documento.
Alternativa Correta: C
A alternativa C está correta, pois declara que o direito de procurar e gozar de asilo em outros países não inclui casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum. A Declaração Universal, no seu Artigo 14, especifica que o direito de asilo não pode ser invocado em casos de perseguição decorrente de crimes de direito comum ou de atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Esta alternativa está correta de acordo com a Declaração Universal. O Artigo 12 garante que ninguém sofrerá intromissões arbitrárias em sua vida privada, família, domicílio ou correspondência, assegurando proteção legal contra tais atos.
B: A liberdade de pensamento, consciência e religião está assegurada no Artigo 18 da Declaração Universal, o qual afirma que toda pessoa tem o direito de mudar de religião ou convicção e manifestá-las de várias formas, seja em público ou em privado.
D: O direito ao repouso e ao lazer, incluindo a limitação razoável da duração do trabalho e férias remuneradas, está contemplado no Artigo 24 da Declaração Universal, garantindo uma qualidade de vida digna para todos.
Essas análises mostram que apenas a alternativa C é a correta como a exceção presente na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
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Comentários
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(C)
(A)Artigo 12
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
(B)Artigo 18
Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observâcia, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
(C)Artigo 14
I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
(D)Artigo 24
Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
Gabarito: C
A resposta à questão está no Artigo XIV da DUDH:
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Gab C
Art 14°- 1- Todo ser humano vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 2- Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
a) art 12
b) art 18
c) art 14, porém exceto a crime comum E objetivos e princípios contrários à ONU
d) art 24
Art 14°- 1- Todo ser humano vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 2- Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
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