O Art. 10 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ...
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Ano: 2023
Banca:
FGV
Órgão:
SEE-MG
Provas:
FGV - 2023 - SEE-MG - Analista Educacional (ANE) - Inspetor Escolar
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FGV - 2023 - SEE-MG - Especialista em Educação Básica (EEB) - Supervisor Pedagógico e Orientador Educacional |
Q2283047
Pedagogia
O Art. 10 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei
nº 9394/96 (LDB) sofreu alterações por força da Lei nº 12.061, de
2009.
A redação atual da LDB, no que se refere à incumbência dos estados quanto ao oferecimento das etapas da Educação Básica, dispõe que, respeitado o disposto no Art. 38 desta Lei, cabe aos estados
A redação atual da LDB, no que se refere à incumbência dos estados quanto ao oferecimento das etapas da Educação Básica, dispõe que, respeitado o disposto no Art. 38 desta Lei, cabe aos estados