Com o objetivo de viabilizar a mobilidade intrínseca da fede...
Com o objetivo de viabilizar a mobilidade intrínseca da federação, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº XX, disciplinando o período em que é possível a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios. Essa Medida Provisória recebeu parecer de uma Comissão Mista de Deputados e Senadores, sendo apreciada, ato contínuo, em sessão conjunta das duas Casas do Congresso Nacional. Por fim, foi convertida, sem alterações, na Lei nº YY, promulgada diretamente pela Mesa do Congresso Nacional.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a referida narrativa