A respeito da constitucionalidade das normas, é possível af...
Gabarito comentado
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Passemos à análise de cada assertiva, onde poderemos aprofundar cada assunto.
a) ERRADO - Conforme súmula nº 46, STF, a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
Logo, o Estado-membro não dispõe de tal competência.
b) ERRADO - Malgrado a dicção súmula nº 5 do STF afirme que a sanção supre a falta de iniciativa do Poder Executivo, como cediço, tal súmula encontra-se superada pelo próprio STF ( ADI 1197, rel. min. Celso de Mello, P, j. 18-5-2017, DJE 114 de 31-5-2017.)
Destarte, em se tratando a sanção de ato político, não é idônea a substituir o ato de iniciativa que é de ordem pública, sendo assim, a sua ausência torna-se um vício constitucional insanável.
Assim, o Poder Judiciário pode organizar seus serviços.
d) CORRETO - A iniciativa das leis que estabeleçam as atribuições dos órgãos pertencentes à estrutura administrativa da respectiva unidade federativa compete aos Governadores dos Estados-membros, à luz dos artigos 61, § 1º, II, e; e 84, VI, a, da Constituição Federal, que constitui norma de observância obrigatória pelos demais entes federados, em respeito ao princípio da simetria. Precedentes: ADI 3.254, Rel. Min. Ellen Gracie, Plenário, DJ de 2/12/2005; e ADI 2.808, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJ de 17/11/2006. Trata-se de trecho do julgado da ADI 4704, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 21/03/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 03-04-2019 PUBLIC 04-04-2019).
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Comentários
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Letra A está errada. Súmula vinculante 46 - A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
Letra B está errada. súmula 5 do STF não mais se aplica
Letra C está errada. Art. 96. Compete privativamente: I - aos tribunais: a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
Letra D está certa. ADI 2.811 - É competência privativa do Chefe do Poder Executivo, conferida pelo art. 61, § 1º, II, e, da CF/1988, a iniciativa de lei que verse sobre alterações na estrutura da Administração Pública.
Fonte: Comentários Professor Flávio Martins Alves Nunes Júnior
dica: art. 125, cf
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS: SERÁ DEFINIDA NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO
LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA: INICIATIVA DO TJ
Várias questões dessa prova estão com o gabarito errado aqui no QC.
GAB D (gabarito dessa prova equivocadas)
Letra D: O governo do estado havia vetado o projeto de lei por entender que houve vício de iniciativa, mas a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul derrubou o veto e promulgou a lei. Em razão disso, o então governador ajuizou a ADI 2811 no Supremo. "É competência privativa do Chefe do Poder Executivo, conferida pelo art. 61, § 1º, II, e, da CF/1988, a iniciativa de lei que verse sobre alterações na estrutura da Administração Pública." - STF
Tipologia da Inconstitucionalidade - formal, quando afeta o ato inconstitucional de inobservância de algum rito do processo legislativo constitucional; material, quando o conteúdo da norma é contrário ao conteúdo constitucional, derivada daquelas incongruências entre o previsto em lei e aquilo que dispõe o texto constitucional.
A inconstitucionalidade será total quando não se puder aproveitar nenhum trecho da norma, vez que o vício contaminou sua incerteza.
A inconstitucionalidade será parcial quando o vício atingir trechos específicos do diplomas.
Fonte: ADI 2811 e Manual de Direito Constitucional Nathalia Masson - 2021 9ªED
LETRA A - INCORRETA: redação da súmula vinculante 46 do STF: "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União."
LETRA B - INCORRETA: tendo em vista a súmula 5 do STF: "A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo. Superada desde o julgamento da RP-890 (DJ 07-06-1974).
LETRA C - INCORRETA: o art. 99 da Constituição Federal prevê que “Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira”.
LETRA D - CORRETA: compete aos Governadores dos Estados-membros a iniciativa das leis que estabeleçam as atribuições dos órgãos pertencentes à estrutura administrativa da respectiva unidade federativa, em observância aos artigos 61, § 1º, II, e; e 84, VI, a, da Constituição Federal, que constitui norma de observância obrigatória pelos demais entes federados, em respeito ao princípio da simetria. (ADI 3.254, Rel. Min. Ellen Gracie, Plenário, DJ de 2/12/2005; e ADI 2.808, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJ de 17/11/2006).
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