Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a disposição acerc...
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Para resolver a questão, precisamos compreender que ela aborda a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e suas disposições sobre controles e avaliações orçamentárias. Esse é um dos temas centrais no estudo de Orçamento Público, especialmente no contexto de concursos públicos.
A alternativa correta é a C - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A LDO é responsável por estabelecer as metas e prioridades da administração pública, incluindo as diretrizes para a elaboração dos orçamentos e a avaliação dos resultados dos programas. Ela é o instrumento que conecta o planejamento de longo prazo, detalhado no Plano Plurianual (PPA), com a execução anual, prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Plano Plurianual (PPA): Embora o PPA estabeleça as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos, ele não detalha as normas de controle de custos e avaliação dos programas. Seu foco é mais estratégico e de longo prazo.
B - Lei Orçamentária Anual (LOA): A LOA detém o foco na execução anual do orçamento, especificando receitas e despesas para o ano. Ela não é responsável por definir normas de controle de custos ou avaliação dos resultados.
D - Lei Complementar: Embora a LRF seja uma Lei Complementar, a questão se refere especificamente a uma disposição que deve estar no âmbito das leis orçamentárias. Portanto, essa opção não é a mais apropriada para a questão.
Compreender a função de cada um desses instrumentos é vital para interpretar corretamente questões sobre orçamento público. A prática constante com questões de concursos e o estudo das leis orçamentárias ajudarão bastante no progresso.
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GABARITO C
LRF Art. 4o. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no §2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do §1o do art. 31;
c) VETADO
d) VETADO
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
O projeto de lei da Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano (OITO meses e MEIO antes do encerramento da sessão legislativa), o Congresso Nacional deverá devolvê-lo para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão Legislativa (17 de julho), que não será interrompida sem a aprovação do projeto.
Exigências da Constituição Federal.
Metas e Prioridades da administração pública federal.
Despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente.
Orientará a elaboração da Lei de Orçamento Anual.
Alterações na legislação tributária.
Política de aplicação das Agências financeiras oficiais de fomento.
Exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Equilíbrio entre receita e despesa.
Critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada quando NÃO comportar o cumprimento das metas de Resultado Primário ou Nominal.
Normas relativas ao controle de custos.
Avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
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