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Q64514 Direito do Trabalho
Com relação à NR-05/CIPA, considere:Com relação à NR-05/CIPA, considere:
I. Empregador e empregados elegerão seus representantes, cabendo, dentre os eleitos, a presidência da CIPA a um representante do empregador e a vice-presidência a um representante dos empregados.
II. Toda empresa terá o cumprimento dos objetivos da CIPA assegurado, independente do número de empregados que possui.
III. Cabe ao presidente da CIPA, dentre outras atribuições, coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, e ao vice-presidente coordenar e supervisionar as atividades da secretaria, desde que delegado para tal.
IV. O presidente da CIPA deverá convocar eleições para os representantes do próximo mandato no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.
V. O treinamento da CIPA poderá ser realizado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou profissional com conhecimento na área, porém, cabe à empresa escolher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento.
VI. A CIPA terá suas reuniões ordinárias realizadas durante o horário de expediente normal da empresa, devendo ser realizadas sempre em função de denúncia de situação de risco grave e iminente na empresa, ocorrência de acidente de trabalho grave ou fatal ou quando houver solicitação expressa de uma das representações. 
É correto o que consta APENAS em 
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?I -  A CIPA é uma comissão paritária com representantes do empregados e do empregador (art. 164 CLT).

II - Nem todas as empresas são obrigadas a possuir CIPA. Há um quadro de dimensionamento que leva em conta o número de empregados e os riscos. (art.163 da CLT e NR5)

III - Cabe ao Presidente coordenar e supervisionar as atividades, e ao vice coordenar e supervisionar as atividades da secretaria quando delegado

IV - Os representantes dos empregadores serão por eles designados. Os representantes dos empregados serão escolhidos em escrutíneo secreto.

V - O treinamento pode ser realizado pelo SESMAT

IV - ERRADA.

"5.38 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso."

V - CERTA.

"5.35 O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre aos temas ministrados."

VI - ERRADA.

"5.24 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado."

"5.27 Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:

a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;
b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
c) houver solicitação expressa de uma das representações."

I - ERRADA.

"5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados."

"5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados."

II - CORRETA.

"5.1 a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador."

*** Quanto a esta proposição não encontrei nenhuma justificativa, ipsis literis, no entanto, por eliminação ou por questão de ordem vc a colocaria como verdadeira, tendo em vista que o objetivo da cipa é a preservacao da vida e promocao da saúde do trabalhador, vale dizer, não é pq nao tem CIPA, que esses direito nao devem ser assegurados, muito pelo contrário.

III - CORRETA.

"5.19 Cabe ao Presidente da CIPA:

a. convocar os membros para as reuniões da CIPA;
b. coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão;
c. manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
d. coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
e. delegar atribuições ao Vice-Presidente;

5.20 Cabe ao Vice-Presidente:
executar atribuições que lhe
a. forem delegadas;
b. substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários;

5.21 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:

a. cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
b. coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;
c. delegar atribuições aos membros da CIPA;
d. promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;
e. divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
f. encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;v g.constituir a comissão eleitoral. "

II - de acordo com o quadro I da NR-5, só haverá membros da CIPA nas empresas com 20 funcionários ou mais, no entanto, todas as empresas devem observar as suas normas de segurança, independente do número de empregados.
acho que a maior pegadinha da questão está no item V, uma vez que não consta nada a respeito da necessidade de autorização da empresa.

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