Não há crime quando o agente pratica o fato: I. Em estado d...
I. Em estado de necessidade. II. Em estado de embriaguez culposa pelo álcool. III. Em estrito cumprimento de dever legal. IV. No exercício regular de direito. V. Sob o efeito de emoção ou paixão.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Gabarito: E.
► Causas de exclusão da ilicitude (“3E + L”)
- Estado de necessidade;
- Estrito cumprimento do dever legal;
- Exercício regular do direito;
- Legítima defesa.
CP:
Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Causas de exclusão da ilicitude (SÓ LEMBRAR DO BRUCE LEEE)
Legitima defesa
Estado de necessidade
Estrito cumprimento de dever legal
Exercício regular de direito
GAB: E
Complementando:
Art 28. Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
Gabarito: letra E.
Art. 28 CP
Causas de exclusão da iLEEEcitude:
- Legítima defesa;
- Estado de necessidade;
- Estrito cumprimento de dever legal;
- Exercício regular de direito.
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - em legítima defesa; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
PCGO\PMGO
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