À luz do que dispõe o Código de Processo Penal sobre os suje...
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a) CORRETA. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no art. 31, de acordo com o art. 268 do CPP.
b) ERRADA. Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, de acordo com o art. 253 do CPP.
c) ERRADA. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável, de acordo com o art. 274 do CPP.
d) ERRADA. O corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público, de acordo com o art. 270 do CPP.
e) ERRADA. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor, de acordo com o art. 261, caput do CPP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.
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Gabarito: A.
CPP:
Art. 268. Em todos os termos da ação PÚBLICA, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31. ¹[Somente atua na ação pública e constitui parte contingente do processo.]; ²[Atenção! Não cabe assistente técnico no inquérito policial, somente na ação penal pública.]
À luz do que dispõe o Código de Processo Penal sobre os sujeitos da relação processual,
a) em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal. (CORRETO)
b) nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o quarto grau, inclusive. (ERRADA)
Art. 253. Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.
c) as disposições sobre suspeição dos juízes não se estendem aos serventuários e funcionários da justiça.
Art. 105. As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata.
d) o corréu no mesmo processo poderá intervir como assistente do Ministério Público.
e) nenhum acusado, exceto se estiver foragido, será processado ou julgado sem defensor.
À luz do que dispõe o Código de Processo Penal sobre os sujeitos da relação processual,
a) Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal.
- CERTO.
- Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.
b) Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o quarto grau, inclusive.
- Art. 253. Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.
c) As disposições sobre suspeição dos juízes não se estendem aos serventuários e funcionários da justiça.
- Art. 274. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.
d) O corréu no mesmo processo poderá intervir como assistente do Ministério Público.
- Art. 270. O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.
e) Nenhum acusado, exceto se estiver foragido, será processado ou julgado sem defensor.
- Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no art.31 (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão).
Se alguém estiver estudando pro TJ não cai este artigo 268. Edital 261 a 267, mas dá pra fazer de boas a questão
À luz do que dispõe o Código de Processo Penal sobre os sujeitos da relação processual,
A) em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal. (LETRA DA LEI ARTIGO 268). CORRETA
B) nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o quarto grau ( ERRADA , O CORRETO É ATÉ O TERCEIRO GRAU, ARTIGO 253) , inclusive.
C) as disposições sobre suspeição dos juízes não ( ERRADO : SE ESTENDEM SIM (LEMBRANDO, EXISTE TAMBÉM ESTE PRECEITO EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL; ARTIGO 274 DO CPP)se estendem aos serventuários e funcionários da justiça
D) o corréu no mesmo processo poderá ( ERRADA ; O CO-RÉU NO MESMO PROCESSO NÃO PODERÁ INTERVIR ; ARTIGO 270) intervir como assistente do Ministério Público.
E) nenhum acusado, exceto ( ERRADO: FOI COLOCADO A PALAVRA EXCETO PARA CONFUNDIR; ARTIGO 261 ) se estiver foragido, será processado ou julgado sem defensor.
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