Acerca do juiz, do MP, do acusado, do defensor, dos auxiliar...
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Gabarito comentado
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Feita essa breve introdução, passamos à análise dos itens, assinalando o correto:
A) Estará
Incorreto. Trata-se de hipótese de suspeição do juiz, prevista no inciso V do art. 254 do CPP.
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
(...) V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
B) O corréu no mesmo processo,
Incorreto. O corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do MP em nenhuma hipótese, nos termos do art. 270 do CPP.
Art. 270. O corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.
C) As hipóteses de suspeição do perito judicial são
Incorreto. As hipóteses de suspeição do perito judicial são mais amplas do que aquelas referentes aos juízes: entre as hipóteses previstas de suspeição do magistrado, posto que, são aplicáveis a ele, além das hipóteses de suspeição do juiz (art. 280 do CPP), mais três impedimentos, previstos no art. 279 do CPP.
I - os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos ns. I e IV do art. 69 do Código Penal;
II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;
III - os analfabetos e os menores de 21 anos.
D) O fato de o juiz A ter servido como testemunha do juízo, em processo cível no qual o acusado B tenha sido parte, não impede que A julgue B em processo penal.
Correto. No caso, trata-se de processos de naturezas diversas, cível e penal, não havendo impedimento. Hipótese diversa da trazida no inciso II do art. 252 do CPP, em que o juiz está impedido de exercer jurisdição no processo em que ele próprio atuou como testemunha, na mesma seara.
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
(...) II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça: Determinado fato pode gerar dois processos distintos: uma ACP e uma ação penal. O juiz que sentencia a ACP não está impedido de julgar também o processo criminal, não se enquadrando esta situação no art. 252, III, do CPP. STJ. 5ª Turma. REsp 1288285-SP, Rel. Min. Campos Marques (Desembargador-convocado do TJ-PR), julgado em 27/11/2012 (Info 510).
E) O promotor
Incorreto. Nesse caso, o promotor de justiça não poderá atuar, posto que o juiz é seu cunhado (parente colateral de 2° grau), nos termos do art. 258 do CPP.
Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.
Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.
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Comentários
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A) Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
B) Corréu não pode ser assistente do MP.
C) Art. 280. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.
D) Correto.
E) Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.
GRAUS DE PARENTESCOS
1º Grau = Pai, Mãe e filhos
2º Grau = Irmãos , Avô, Avó e netos
3º Grau = Tios e Sobrinhos
4º Grau = Primos
PARENTESCO POR AFINIDADE (Colateral)
1º Grau = Genro, Nora, Padrasto, Madrasta Sogro(a).
2º Grau = Cunhado(a), Avô ou Avó do cônjuge. Neto(a) do cônjuge.
3º Grau = Bisavô(ó) do cônjuge.
4º Grau = xxxxxxxxxxxxxxxx
Alguém sabe me dizer por que essa alternativa é incorreta?
a-) Estará impedido de atuar no processo de ação penal privada o juiz que for credor de determinado valor do querelante.
Moizes Mendes,
Está errada porque não é um caso de impedimento como afirma a alternativa, é um caso de suspeição, veja o Art245:
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
Complementando alternativa D
No meu entendimento a alternativa em questão está associada ao Art ° 252, III : tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
Ou seja, o impedimento só existe quando se trata de processo em que o juiz tiver funcionado como juiz de outra INSTÂNCIA, não há que se falar em searas como a questão afirma, tratando de processo penal e civil.
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