Acerca do juiz, do MP, do acusado, do defensor, dos auxiliar...

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Q417899 Direito Processual Penal
Acerca do juiz, do MP, do acusado, do defensor, dos auxiliares e assistentes da justiça, assinale a opção correta.
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A questão traz à baila a temática sujeitos do processo penal, que são aqueles que participam do processo direta ou indiretamente, podendo ser classificados como: i) sujeitos principais ou essenciais: aqueles cuja existência é fundamental para uma relação jurídica processual regularmente instaurada, sendo eles o juiz, o acusador (Ministério Público ou querelante) e o acusado; ii) sujeitos secundários, acessórios ou colaterais: aquelas pessoas que podem, eventualmente, participar do processo, mas sua ausência não afeta a validade da relação processual, como, por exemplo, o assistente de acusação e o terceiro interessado.

Feita essa breve introdução, passamos à análise dos itens, assinalando o correto:

A) Estará impedido de atuar no processo de ação penal privada o juiz que for credor de determinado valor do querelante.

Incorreto. Trata-se de hipótese de suspeição do juiz, prevista no inciso V do art. 254 do CPP.

Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
(...) V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

B) O corréu no mesmo processo, caso tenha interesse econômico na condenação do outro réu, poderá intervir como assistente do MP.

Incorreto. O corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do MP em nenhuma hipótese, nos termos do art. 270 do CPP.

Art. 270.  O corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

C) As hipóteses de suspeição do perito judicial são mais restritas do que aquelas referentes aos juízes: entre as hipóteses previstas de suspeição do magistrado, aplica-se ao perito apenas a vedação de ser credor ou devedor de qualquer das partes.

Incorreto. As hipóteses de suspeição do perito judicial são mais amplas do que aquelas referentes aos juízes: entre as hipóteses previstas de suspeição do magistrado, posto que, são aplicáveis a ele, além das hipóteses de suspeição do juiz (art. 280 do CPP), mais três impedimentos, previstos no art. 279 do CPP.

Art. 279.  Não poderão ser peritos:
I - os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos ns. I e IV do art. 69 do Código Penal;
II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;
III - os analfabetos e os menores de 21 anos.

D) O fato de o juiz A ter servido como testemunha do juízo, em processo cível no qual o acusado B tenha sido parte, não impede que A julgue B em processo penal.

Correto. No caso, trata-se de processos de naturezas diversas, cível e penal, não havendo impedimento. Hipótese diversa da trazida no inciso II do art. 252 do CPP, em que o juiz está impedido de exercer jurisdição no processo em que ele próprio atuou como testemunha, na mesma seara.

Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
(...) II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça: Determinado fato pode gerar dois processos distintos: uma ACP e uma ação penal. O juiz que sentencia a ACP não está impedido de julgar também o processo criminal, não se enquadrando esta situação no art. 252, III, do CPP. STJ. 5ª Turma. REsp 1288285-SP, Rel. Min. Campos Marques (Desembargador-convocado do TJ-PR), julgado em 27/11/2012 (Info 510).

E) O promotor poderá atuar em processo no qual o juiz da causa seja seu cunhado.

Incorreto. Nesse caso, o promotor de justiça não poderá atuar, posto que o juiz é seu cunhado (parente colateral de 2° grau), nos termos do art. 258 do CPP.

Art. 258.  Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.

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Comentários

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A)  Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

B) Corréu não pode ser assistente do MP. 

C) Art. 280. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

D) Correto. 

E) Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.


GRAUS DE PARENTESCOS

1º Grau = Pai, Mãe e filhos

2º Grau = Irmãos , Avô, Avó e netos

3º Grau = Tios e Sobrinhos

4º Grau = Primos

PARENTESCO POR AFINIDADE (Colateral)

1º Grau =  Genro, Nora, Padrasto, Madrasta Sogro(a).

2º Grau = Cunhado(a), Avô ou Avó do cônjuge. Neto(a) do cônjuge.

3º Grau = Bisavô(ó) do cônjuge.

4º Grau = xxxxxxxxxxxxxxxx


Alguém sabe me dizer por que essa alternativa é incorreta?

a-) Estará impedido de atuar no processo de ação penal privada o juiz que for credor de determinado valor do querelante.

Moizes Mendes,


Está errada porque não é um caso de impedimento como afirma a alternativa, é um caso de suspeição, veja o Art245: 


Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

 V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;


Complementando alternativa D

No meu entendimento a alternativa em questão está associada ao Art ° 252, III : tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; 


Ou seja, o impedimento só existe quando se  trata de processo em que o juiz tiver funcionado como juiz de outra INSTÂNCIA, não há que se falar em searas como a questão afirma, tratando de processo penal e civil. 

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