Não é considerado acidente de trabalho, para os fins da leg...
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Alternativa Correta: E - errado
Para entender esta questão, é importante conhecer a definição de acidente de trabalho conforme a legislação previdenciária brasileira. O conceito abrange acidentes que ocorrem durante o exercício do trabalho a serviço da empresa ou em decorrência dele, além de trajetos de ida e volta, e situações específicas, incluindo a prestação espontânea de serviço.
De acordo com o artigo 21 da Lei nº 8.213/1991, que regulamenta os benefícios previdenciários, um acidente não precisa ocorrer necessariamente no local e horário de trabalho para ser considerado um acidente de trabalho. A legislação prevê que acidentes ocorridos fora desses parâmetros, mas que beneficiam a empresa, são sim considerados acidentes de trabalho.
Portanto, a afirmação na questão está incorreta, pois ignora o artigo mencionado. Se um empregado sofre um acidente enquanto realiza um serviço espontâneo que traz proveito à empresa, mesmo fora do local e horário de trabalho, esse incidente ainda se enquadra como acidente de trabalho para fins previdenciários.
Assim, a alternativa correta é E - errado, pois a afirmação contida na questão desconsidera um aspecto importante da legislação previdenciária que amplia o conceito de acidente de trabalho para além do local e horário estritamente estabelecidos.
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ERRADA
A assertiva contraria duas leis:
LEI No 6.367, DE 19 DE OUTUBRO DE 1976.
Art. 2º Acidente do trabalho é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
§ 1º Equiparam-se ao acidente do trabalho, para os fins desta lei:
V - o acidente sofrido pelo empregado ainda que fora do local e horário de trabalho:
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
Não é considerado acidente de trabalho, para os fins da legislação previdenciária, o acidente sofrido pelo empregado fora do local e horário de trabalho durante a prestação espontânea de serviço à empresa para proporcionar a esta proveito. ERRADO
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LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
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