A promoção da ação civil pública para a proteção do meio amb...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada sobre as funções institucionais do Poder Judiciário com base na Constituição Federal (CF). O cerne da questão é distinguir as funções atribuídas ao Poder Judiciário das atribuídas ao Ministério Público e outras instituições.
De acordo com a Constituição Federal, o **Poder Judiciário** tem como papel principal a jurisdição, ou seja, resolver conflitos de interesse com base na lei. Uma das funções do Judiciário é julgar, mas ele não promove ações, como a ação civil pública. Essa é uma função típica do Ministério Público, que é um órgão independente e essencial à justiça, conforme preconizado nos artigos 127 a 130 da CF. O Ministério Público tem o poder de propor ações civis públicas para a proteção de interesses difusos, como o meio ambiente.
Além disso, o controle externo da atividade policial também não é uma função do Poder Judiciário. Essa tarefa é atribuída ao Ministério Público, que visa garantir que as atividades policiais sejam realizadas dentro da legalidade e em respeito aos direitos fundamentais.
Dessa forma, as afirmações feitas no enunciado de que "a promoção da ação civil pública para a proteção do meio ambiente e o controle externo da atividade policial são funções institucionais do Poder Judiciário" estão incorretas.
Portanto, a alternativa correta é E - errado, pois atribui funções ao Poder Judiciário que, na verdade, são desempenhadas pelo Ministério Público. Essa análise está fundamentada nos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, que tratam das funções institucionais do Ministério Público.
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Comentários
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Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;:
Logo, item ERRADO.
Força, Fé e Coragem!!!
O MP possui prerrogativa de poder, porém não se constitui em um poder em si. Alguns doutrinadores classificam como "quase poder". É classificado como uma das funçoes essenciais à justiça.
Sds,
QUANTO AO CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL.
O controle externo da atividade policial é aquele realizado pelo Ministério Público no exercício de sua atividade fiscalizatória em prol da sociedade (CF/88, art. 127 e 129, II ) e em virtude de mandamento constitucional expresso (CF/88, art. 129, VII ).
[...]
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