Segundo o que prescreve a Constituição Federal, a liberdade ...
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de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Art. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Letra (e)
"Decreto 20.098/1999 do Distrito Federal. Liberdade de
reunião e de manifestação pública. Limitações. Ofensa ao art. 5º, XVI,
da CF. A liberdade de reunião e de associação para fins lícitos
constitui uma das mais importantes conquistas da civilização, enquanto
fundamento das modernas democracias políticas. A restrição ao direito de
reunião estabelecida pelo Decreto distrital 20.098/1999, a toda
evidência, mostra-se inadequada, desnecessária e desproporcional quando
confrontada com a vontade da Constituição (Wille zur Verfassung)." (ADI 1.969, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 28-6-2007, Plenário, DJ de 31-8-2007.)
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