A respeito do salário utilidade e considerando a jurisprudên...

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Q263805 Direito do Trabalho
A respeito do salário utilidade e considerando a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes assertivas.

I- O veículo fornecido pelo empregador ao empregado, quando indispensável à realização do trabalho, não tem natureza salarial, ainda que seja também utilizado em atividades particulares.

II- O veiculo fornecido pelo empregador ao empregado para a realização do trabalho será sempre considerado salário utilidade, desde que seja também utilizado em atividades particulares.

III- A apuração do salário in natura á sempre realizada com base no real valor da utilidade.

IV- A ajuda alimentação fomecida por empresa participante do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não integra o salário para nenhum efeito legal.

V. O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado para todos os efeifos legais.

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o salário utilidade, que é um aspecto do direito do trabalho referente à remuneração que não é paga em dinheiro, mas sim através de bens ou serviços. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é fundamental para entender como esses conceitos são aplicados na prática.

Legislação e Jurisprudência:

O conceito de salário utilidade está relacionado ao artigo 458 da CLT, que menciona a remuneração por utilidades fornecidas habitualmente pelo empregador. A jurisprudência do TST é importante para interpretar como essas utilidades são tratadas em diferentes situações.

Análise das Assertivas:

Assertiva I: O veículo fornecido pelo empregador não tem natureza salarial quando é indispensável para o trabalho, mesmo que usado para atividades particulares. Isso está correto, pois a necessidade do veículo para o trabalho descaracteriza o salário utilidade.

Assertiva II: A afirmação de que o veículo será sempre salário utilidade se usado para atividades particulares está incorreta. A necessidade para o trabalho prevalece.

Assertiva III: A apuração do salário in natura nem sempre é baseada no valor real da utilidade, mas sim no valor médio de mercado, tornando a assertiva incorreta.

Assertiva IV: A ajuda alimentação fornecida por empresas no PAT não integra o salário, conforme a legislação específica do programa, tornando esta assertiva correta.

Assertiva V: O vale-refeição fornecido por contrato de trabalho tem caráter salarial, integrando a remuneração para todos os efeitos legais. Esta assertiva está correta, de acordo com a jurisprudência do TST.

Justificação da Alternativa Correta (D):

A alternativa D está correta porque as assertivas I, IV e V são verdadeiras. A assertiva I está correta pela necessidade do veículo para o trabalho. A assertiva IV está de acordo com o PAT. A assertiva V reflete a natureza salarial do vale-refeição quando previsto no contrato de trabalho.

Por que as Outras Alternativas Estão Incorretas:

Alternativa A: Errada, pois a assertiva III está incorreta.

Alternativa B: Errada, pois a assertiva II está incorreta.

Alternativa C: Errada, pois a assertiva III está incorreta.

Alternativa E: Errada, já que a assertiva IV também está correta.

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I- CORRETA ---- SUM-367 - UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO 
I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares
II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. 
 
II- ERRADA ---- Vide alternativa I
 
III- ERRADA ---  SUM-258 - SALÁRIO-UTILIDADE. PERCENTUAIS 
Os percentuais fixados em lei relativos ao salário "in natura" apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.
 
IV- CORRETA --- OJ-SDI1-133    AJUDA ALIMENTAÇÃO. PAT. LEI Nº 6.321/76. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. Inserida em 27.11.98
A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal.
 
V. CORRETA --- SUM-241 - SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO  
O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
 

letra D.rumo ao trt.

Após a reforma trabalhista, vale refeição não tem natureza salarial

Art. 2, §2, Lei 6321/76. As pessoas jurídicas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT poderão estender o benefício previsto nesse Programa aos trabalhadores por elas dispensados, no período de transição para um novo emprego, limitada a extensão ao período de 6 meses.

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