A respeito do salário utilidade e considerando a jurisprudên...
I- O veículo fornecido pelo empregador ao empregado, quando indispensável à realização do trabalho, não tem natureza salarial, ainda que seja também utilizado em atividades particulares.
II- O veiculo fornecido pelo empregador ao empregado para a realização do trabalho será sempre considerado salário utilidade, desde que seja também utilizado em atividades particulares.
III- A apuração do salário in natura á sempre realizada com base no real valor da utilidade.
IV- A ajuda alimentação fomecida por empresa participante do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não integra o salário para nenhum efeito legal.
V. O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado para todos os efeifos legais.
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o salário utilidade, que é um aspecto do direito do trabalho referente à remuneração que não é paga em dinheiro, mas sim através de bens ou serviços. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é fundamental para entender como esses conceitos são aplicados na prática.
Legislação e Jurisprudência:
O conceito de salário utilidade está relacionado ao artigo 458 da CLT, que menciona a remuneração por utilidades fornecidas habitualmente pelo empregador. A jurisprudência do TST é importante para interpretar como essas utilidades são tratadas em diferentes situações.
Análise das Assertivas:
Assertiva I: O veículo fornecido pelo empregador não tem natureza salarial quando é indispensável para o trabalho, mesmo que usado para atividades particulares. Isso está correto, pois a necessidade do veículo para o trabalho descaracteriza o salário utilidade.
Assertiva II: A afirmação de que o veículo será sempre salário utilidade se usado para atividades particulares está incorreta. A necessidade para o trabalho prevalece.
Assertiva III: A apuração do salário in natura nem sempre é baseada no valor real da utilidade, mas sim no valor médio de mercado, tornando a assertiva incorreta.
Assertiva IV: A ajuda alimentação fornecida por empresas no PAT não integra o salário, conforme a legislação específica do programa, tornando esta assertiva correta.
Assertiva V: O vale-refeição fornecido por contrato de trabalho tem caráter salarial, integrando a remuneração para todos os efeitos legais. Esta assertiva está correta, de acordo com a jurisprudência do TST.
Justificação da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta porque as assertivas I, IV e V são verdadeiras. A assertiva I está correta pela necessidade do veículo para o trabalho. A assertiva IV está de acordo com o PAT. A assertiva V reflete a natureza salarial do vale-refeição quando previsto no contrato de trabalho.
Por que as Outras Alternativas Estão Incorretas:
Alternativa A: Errada, pois a assertiva III está incorreta.
Alternativa B: Errada, pois a assertiva II está incorreta.
Alternativa C: Errada, pois a assertiva III está incorreta.
Alternativa E: Errada, já que a assertiva IV também está correta.
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Comentários
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Os percentuais fixados em lei relativos ao salário "in natura" apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.
letra D.rumo ao trt.
Após a reforma trabalhista, vale refeição não tem natureza salarial
Art. 2, §2, Lei 6321/76. As pessoas jurídicas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT poderão estender o benefício previsto nesse Programa aos trabalhadores por elas dispensados, no período de transição para um novo emprego, limitada a extensão ao período de 6 meses.
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