O direito de representação deve ser exercido no prazo de sei...

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Q97845 Direito Penal
Fernando foi abordado em uma blitz preventiva de
trânsito embora o veículo que conduza não apresentasse qualquer
irregularidade, nem ele próprio aparentasse sintomas de
embriaguez ou de ingestão de drogas. Ao se opor à revista
pessoal que pretendeu fazer-lhe o policial militar, foi contido com
energia e, ao tentar desvencilhar-se, empurrou o policial, que
perdeu o equilíbrio e caiu sentado, sem que isso acarretasse
maiores conseqüências.


A partir dessa situação hipotética, julgue os seguintes itens.

O direito de representação deve ser exercido no prazo de seis meses contados a partir da data do fato, uma vez que o ofensor foi identificado nessa ocasião, sob pena de decadência.
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Comentários

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O STJ sobre o tema, afirmou que

“Em se tratando de crime de abuso de autoridade – Lei nº 4.898/65 - eventual falha na representação, ou mesmo sua falta, não obsta a instauração da ação penal. Isso nos exatos termos do art. 1º da Lei n° 5.249/67, que prevê, expressamente, não existir, quanto aos delitos de que trata, qualquer condição de procedibilidade (Precedentes do STF e do STJ)” .

Diante disso, podemos conluir que, em que pese a previsão legal da representação como meio de noticiar a existência do crime de abuso de autoridade, terá o Ministério Público, independentemente de manifestação do ofendido ou de seu representante legal, legitimidade para dar início à respectiva ação penal.

Assim, a respresentação a que se refere a lei não se submete a praso decadencial.


fonte:http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=228723
Apesar da redação do art. 12 da Lei. 4898/65, dar a entender que o crime de abuso de autoridade seria processado mediante ação penal pública condicionada à representação, doutrina e jurisprdência são pacíficas no sentindo de que trata-se de crime de ação penal púbica INCONDICIONADA.

Portanto, errada a questão
Se fosse o caso de ação privada, o prazo de 6 meses seria contado da data do conhecimento da autoria do fato!
Não vamos confundir!
Esta representação a que se refere a lei não quer significar condição de procedibilidade para a ação penal pública condicionada! Na realidade, que ela significar um instrumento que efetiva o DIREITO DE PETIÇÃO previsto na CF/88. 
Não confundir! Ela pode ser proposta pelo MP de ofício, independente de representação!

Entendimento atual pacífico que o crime de abuso de autoridade é crime de Ação Penal Pública incondicionada.

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