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Alternativa correta: B - Itinerários formativos que possibilitem aos estudantes aprofundar seus estudos na(s) área(s) de conhecimento com a(s) qual(is) se identificam.
A Lei nº 13.415/2017, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), introduziu transformações significativas na estrutura do ensino médio. Uma dessas mudanças foi a implementação dos itinerários formativos, que oferecem aos estudantes a possibilidade de escolherem áreas de estudos que estejam mais alinhadas com seus interesses e projetos de vida. Vamos entender melhor a razão pela qual a alternativa B é a correta:
O conceito dos itinerários formativos está baseado na ideia de personalização do aprendizado. Isto implica em dar ao estudante maior liberdade para que ele possa se aprofundar em assuntos específicos e assim desenvolver suas habilidades e competências de forma mais direcionada e com significado prático para sua futura atuação profissional ou acadêmica.
Portanto, a alternativa B está correta porque ela reflete uma das principais vantagens trazidas pela nova organização curricular: a flexibilidade para que os alunos possam construir um caminho educacional que esteja em sintonia com seus interesses. Ao contrário de um currículo rígido e uniforme, essa nova abordagem permite que os alunos se dediquem mais intensamente às disciplinas que lhes interessem mais, seja em ciências humanas, linguagens, ciências da natureza ou matemática, sem limitar-se apenas aos conteúdos tradicionais.
É importante ressaltar que essa mudança visa também a preparação dos estudantes para um mundo em constante transformação, onde a capacidade de se adaptar e de ter uma formação mais alinhada com as demandas do mercado de trabalho se torna cada vez mais relevante. Portanto, ao escolher itinerários formativos, os alunos têm a oportunidade de se tornarem mais autônomos e protagonistas de sua própria educação.
Espero que essa explicação tenha ajudado a esclarecer o porquê da alternativa B ser a correta e a importância dos itinerários formativos introduzidos pela Lei nº 13.415/2017 na estrutura do ensino médio brasileiro.
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Itinerários formativos
Letra B
Art. 36. O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino, a saber:
I - linguagens e suas tecnologias;
II - matemática e suas tecnologias;
II - ciências da natureza e suas tecnologias;
IV - ciências humanas e sociais aplicadas;
V - formação técnica e profissional.
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