Para regular e controlar a atuação das concessionárias do s...
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Resposta letra E.
CADE: O Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, que exerce, em todo o Território nacional, as atribuições dadas pela Lei nº 12.529/2011.
O Cade tem como missão zelar pela livre concorrência no mercado, sendo a entidade responsável, no âmbito do Poder Executivo, não só por investigar e decidir, em última instância, sobre a matéria concorrencial, como também fomentar e disseminar a cultura da livre concorrência. Esta entidade exerce três funções:
- Preventiva
Analisar e posteriormente decidir sobre as fusões, aquisições de controle, incorporações e outros atos de concentração econômica entre grandes empresas que possam colocar em risco a livre concorrência.
- Repressiva
Investigar, em todo o território nacional, e posteriormente julgar cartéis e outras condutas nocivas à livre concorrência.
- Educacional ou pedagógica
Instruir o público em geral sobre as diversas condutas que possam prejudicar a livre concorrência; incentivar e estimular estudos e pesquisas acadêmicas sobre o tema, firmando parcerias com universidades, institutos de pesquisa, associações e órgãos do governo; realizar ou apoiar cursos, palestras, seminários e eventos relacionados ao assunto; editar publicações, como a Revista de Direito da Concorrência e cartilhas.
Mas nem me perguntem porque não incluíram o TCU, pois na minha humilde opinião, eles também fazem o controle - externo - patrimonial, operacional, bla bla bla... Alguém sabe?
A questão se refere ao controle específico da atuação das concessionárias do serviço público e das empresas privatizadas no mercado, no sentido de regular e/ou fiscalizar a atividade econômica dessas. Tal controle é de responsabilidade do CADE e das Agências reguladoras de cada setor.
O controle exercido por TCU (externo) e CGU (interno) é de fiscalização COFOP - Contábil, Orçamentária, Financeira, Operacional e Patrimonial, "seguindo" o dinheiro público para quaisquer pessoa/ente que GAGAU - Guarde, Arrecade, Gerencie, Administre ou Utilize - não se estendendo, portanto, à atuação econômica de mercado.
Não há motivos para a CGU ou o TCU se meter na vida de empresas privatizadas, exceto no caso de elas administrarem recursos da União.
Resposta: Letra E
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