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Q874479 Economia

Julgue o item a seguir, a respeito do Sistema Financeiro Internacional.


A exigência de capital regulatório relacionado ao risco de perdas financeiras decorrentes de falhas ou inadequação de pessoas, processos ou sistemas foi incorporada ao chamado Acordo de Basileia, em seu pilar I, quando da divulgação de sua revisão, conhecida como Basileia II.

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Fala pessoal! Tudo beleza com vocês? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre Sistema Financeiro Internacional. 

O acordo de Basileia foi um acordo financeiro firmado em 1988, na cidade de Basileia na Suíça com o objetivo de criar exigências mínimas de capital para evitar que os bancos comerciais não incorressem no risco de crédito (basicamente, evitar risco de calote) e no risco de mercado (perdas derivadas de mudanças nos preços ou parâmetros de mercado: taxa de juros, preço das ações, taxa de câmbio, etc.).

Em 2004, houve a assinatura do Acordo de Basileia II, que foi elaborado com base em 3 pilares: capital, supervisão e transparência.

No caso do primeiro pilar (capital) foi mantida uma taxa mínima que os bancos deveriam tem a sua disposição para emprestar. Para calcular esta taxa, foram considerados três tipos de risco: o de crédito, o de mercado e acrescentado o risco operacional.

O risco operacional são as perdas financeiras decorrentes de falhas ou inadequação de pessoas, processo ou sistemas.


Gabarito do Professor: CERTO.

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Comentários

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Certo. O acordo de Basileia foi assinado na Suiça, na cidade de mesmo nome. O Objetivo era que os Bancos tivessem um capital próprio para intermediar transações financeiras e assim evitar o risco de calote. A revisão do acordo de Basileia, assinado no ano de 2004( acho) trouxe a exigência de capital regulatório contra perdas financeiras, exatamente como informado na questão.

O pilar I do acordo de Basiléia II trata justamente do risco operacional (risco decorrente de falhas ou fraudes). Foi o pilar que a questão abordou.

Pilar 1: critérios para o cálculo dos requerimentos mínimos de capital (riscos de crédito, mercado e operacional); 

Pilar 2: princípios de supervisão para a revisão de processos internos de avaliação da adequação de capital, de forma a incentivar a aplicação, pelos próprios supervisionados, de melhores práticas de gerenciamento de riscos por meio do seu monitoramento e mitigação. 

Pilar 3: incentivo à disciplina de mercado por meio de requerimentos de divulgação ampla de informações relacionadas aos riscos assumidos pelas instituições.

Fonte: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/recomendacoesbasileia

Questão um pouco difícil sim

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