A pena de advertência prevista na Lei n o 8.112/90, que deve...

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Q15131 Direito Administrativo
A pena de advertência prevista na Lei n o 8.112/90, que deve ser aplicada por escrito, NÃO é cabível quando o servidor
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Letra B - pena de suspensão Art. 117,XVIII c/c art. 130 - Lei 8112/90
A advertência será imposta POR ESCRITO quando o servidor:- ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia anuência do chefe imediato;- retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;- recusar fé a documentos públicos;- opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;- promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;- cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;- coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;- manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;- recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado;- inobservar dever funcional previsto em lei, regulamento ou norma interna que não justifique a imposição de penalidade mais grave.
A letra (b) descreve uma proibição punível com a pena de suspensão.A propósito, a pena de suspensão é aplicável nos casos de reincidência em proibição punível com advertência, bem assim quando o servidor: * cometer a OUTRO SERVIDOR atribuições estranhas ao cargo que ocupa, EXCETO EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA OU TRANSITÓRIAS; * exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; * INJUSTIFICADAMENTE, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, CESSANDO os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. Nesse caso a suspensão poderá ser de até 15 (quinze) dias.Importante recordar também que se for CONVENIENTE PARA O SERVIÇO, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de VENCIMENTO ou REMUNERAÇÃO, ficando o servidor OBRIGADO A PERMANECER EM SERVIÇO.
deveriam postar algum macete para esta decoreba, não reproduzir em várias respostas a letra da lei.
Eu uso um macete que eu chamo de Código: Advertencia: 3R 2C MAPO Legenda: 1º "R" - Retirar sem previa anuencia... 2º "R" - Recusar fé a documento publico 3º "R" - Recusar atualizar seus dados...1º "C" - Cometer a pessoa estranha... (aqui só não confundir com a suspensão que é cometer a outro servidor); 2º "C" - Coagir ou aliciar...M - manter sob sua chefia... A - Ausentar-se do serviço... P - Promover manifestação de apreço... O - Opor resistencia injustificada...Suspensão Codigo: COMETEX Legenda: COMET - Cometer a outro servidor...(só não confundir com a advertencia que ao inves de servidor é pessoa estranha a repartição; EX - Exercer quaisquer atividades que sejam...Demissão é o que sobrar.Bem, é desse jeito que respondo todas as questões sobre esse assunto. Espero ter ajudado.--------------------------------------------------------------------------------

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