A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) faz a ge...
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Vamos compreender a questão abordada, que diz respeito à gestão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Sistema Único de Saúde (SUS). O foco principal é entender quem são os gestores dessas entidades em diferentes esferas do governo.
Alternativa Correta: E - O gestor da ANVISA é seu diretor-presidente.
A Anvisa é uma agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde, cuja gestão é realizada por um diretor-presidente. Esse profissional é responsável por formular, executar, supervisionar, controlar e revisar as políticas de vigilância sanitária no âmbito federal.
Para entender por que esta é a resposta correta, é importante saber que a função do diretor-presidente inclui a liderança da agência, garantindo que as diretrizes de vigilância sejam adequadamente implementadas. Esta informação está alinhada com a Lei nº 9.782/1999, que define a estrutura e o funcionamento da Anvisa.
Alternativas Incorretas:
A e B - O gestor nacional do Sistema Único de Saúde-SUS é o Presidente da República.
Essas alternativas estão incorretas porque o gestor nacional do SUS é o Ministro da Saúde, e não o Presidente da República. O Ministério da Saúde é o órgão responsável por coordenar nacionalmente o SUS, conforme estabelecido na Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde.
C - O gestor estadual do Sistema Único da Saúde, SUS, é o Governador.
Embora o governador tenha um papel importante na saúde estadual, o gestor do SUS em nível estadual é a Secretaria Estadual de Saúde, sob a coordenação do Secretário de Saúde, conforme também estabelecido na Lei nº 8.080/1990.
D - O gestor municipal do SUS são os conselhos de saúde.
Esta alternativa está incorreta porque os conselhos de saúde têm funções consultivas e deliberativas, mas não são gestores. O gestor do SUS em nível municipal é a Secretaria Municipal de Saúde, sob a responsabilidade do Secretário de Saúde Municipal.
Compreender a estrutura de gestão do SUS e da Anvisa é crucial para questões de concursos públicos na área de saúde. Isso inclui saber as competências de cada nível de gestão e suas respectivas atribuições.
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Art. 10. A gerência e a administração da Agência serão exercidas por Diretoria Colegiada composta de 5 (cinco) membros, sendo um deles o seu Diretor-Presidente
Art. 16. Compete ao Diretor-Presidente: (Vide Medida Provisória nº 2.000-16, de 2000) (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)
I - representar a Agência em juízo ou fora dele; (Vide Medida Provisória nº 2.000-16, de 2000) (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)
II - presidir as reuniões da Diretoria Colegiada; (Vide Medida Provisória nº 2.000-16, de 2000) (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)
III - decidir ad referendum da Diretoria Colegiada as questões de urgência; (Vide Medida Provisória nº 2.000-16, de 2000) (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)
IV - decidir em caso de empate nas deliberações da Diretoria Colegiada; (Vide Medida Provisória nº 2.000-16, de 2000) (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)
V - nomear e exonerar servidores, provendo os cargos efetivos, em comissão e funções de confiança, e exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor; (Vide Medida Provisória nº 2.000-16, de 2000) (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)
VI - encaminhar ao Conselho Consultivo os relatórios periódicos elaborados pela Diretoria Colegiada; (Vide Medida Provisória nº 2.000-16, de 2000) (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)
VII - assinar contratos, convênios e ordenar despesas; (Vide Medida Provisória nº 2.000-16, de 2000) (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)
VIII - elaborar, aprovar e promulgar o regimento interno, definir a área de atuação das unidades organizacionais e a estrutura executiva da Agência; (Vide Medida Provisória nº 2.000-16, de 2000) (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)
IX - exercer a gestão operacional da Agência. (Vide Medida Provisória nº 2.000-16, de 2000) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)
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