A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) faz a ge...

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Q2805999 Direito Sanitário
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) faz a gestão de todo o serviço de vigilância sanitária em nível federal. A palavra gestão significa mais que gerência e administração dos serviços de saúde, pois é da competência do gestor dar as diretrizes do órgão que ele dirige. Assim, o gestor formula, executa, supervisiona, controla e pode rever as políticas de saúde. De acordo com a afirmação, marque a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Vamos compreender a questão abordada, que diz respeito à gestão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Sistema Único de Saúde (SUS). O foco principal é entender quem são os gestores dessas entidades em diferentes esferas do governo.

Alternativa Correta: E - O gestor da ANVISA é seu diretor-presidente.

A Anvisa é uma agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde, cuja gestão é realizada por um diretor-presidente. Esse profissional é responsável por formular, executar, supervisionar, controlar e revisar as políticas de vigilância sanitária no âmbito federal.

Para entender por que esta é a resposta correta, é importante saber que a função do diretor-presidente inclui a liderança da agência, garantindo que as diretrizes de vigilância sejam adequadamente implementadas. Esta informação está alinhada com a Lei nº 9.782/1999, que define a estrutura e o funcionamento da Anvisa.

Alternativas Incorretas:

A e B - O gestor nacional do Sistema Único de Saúde-SUS é o Presidente da República.

Essas alternativas estão incorretas porque o gestor nacional do SUS é o Ministro da Saúde, e não o Presidente da República. O Ministério da Saúde é o órgão responsável por coordenar nacionalmente o SUS, conforme estabelecido na Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde.

C - O gestor estadual do Sistema Único da Saúde, SUS, é o Governador.

Embora o governador tenha um papel importante na saúde estadual, o gestor do SUS em nível estadual é a Secretaria Estadual de Saúde, sob a coordenação do Secretário de Saúde, conforme também estabelecido na Lei nº 8.080/1990.

D - O gestor municipal do SUS são os conselhos de saúde.

Esta alternativa está incorreta porque os conselhos de saúde têm funções consultivas e deliberativas, mas não são gestores. O gestor do SUS em nível municipal é a Secretaria Municipal de Saúde, sob a responsabilidade do Secretário de Saúde Municipal.

Compreender a estrutura de gestão do SUS e da Anvisa é crucial para questões de concursos públicos na área de saúde. Isso inclui saber as competências de cada nível de gestão e suas respectivas atribuições.

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Art. 10. A gerência e a administração da Agência serão exercidas por Diretoria Colegiada composta de 5 (cinco) membros, sendo um deles o seu Diretor-Presidente

Art. 16. Compete ao Diretor-Presidente: (Vide Medida Provisória nº 2.000-16, de 2000)    (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

I - representar a Agência em juízo ou fora dele;  (Vide Medida Provisória nº 2.000-16, de 2000)   (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

II - presidir as reuniões da Diretoria Colegiada; (Vide Medida Provisória nº 2.000-16, de 2000)   (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

III - decidir ad referendum da Diretoria Colegiada as questões de urgência; (Vide Medida Provisória nº 2.000-16, de 2000)   (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

IV - decidir em caso de empate nas deliberações da Diretoria Colegiada; (Vide Medida Provisória nº 2.000-16, de 2000)   (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

V - nomear e exonerar servidores, provendo os cargos efetivos, em comissão e funções de confiança, e exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor;  (Vide Medida Provisória nº 2.000-16, de 2000)  (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

VI - encaminhar ao Conselho Consultivo os relatórios periódicos elaborados pela Diretoria Colegiada; (Vide Medida Provisória nº 2.000-16, de 2000)  (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

VII - assinar contratos, convênios e ordenar despesas; (Vide Medida Provisória nº 2.000-16, de 2000)    (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

VIII - elaborar, aprovar e promulgar o regimento interno, definir a área de atuação das unidades organizacionais e a estrutura executiva da Agência;  (Vide Medida Provisória nº 2.000-16, de 2000)   (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

IX - exercer a gestão operacional da Agência. (Vide Medida Provisória nº 2.000-16, de 2000)   (Incluído pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

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