Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, o...

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Q419022 Direito Constitucional
Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, será imediatamente chamado ao exercício da presidência, como sucessor imediato:
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Gabarito Letra C

Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

Esquema:
Impedimento ou Vacância + PR e VPR
1º Pres. Câmara dos deputados
2º Pres. Senado Federal
3º Pres. STF

Bons Estudos

Excelente, Renato.

Apenas complementando com um "macete":


1º Pres. mara dos deputados
2º Pres. Senado Federal
3º Pres. Supremo Tribunal Federal

CA

SE

SU


Sucesso a todos!

Gabarito: C


Art. 80 da CF88:

Em caso de impedimento do Presidente da República e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.


Esquema, para facilitar:

1º) Presidente da Câmara dos Deputados (representantes do povo)

2º) Presidente do Senado Federal (representantes dos Estados-Membros)

3º) Presidente do Supremo Tribunal Federal (órgão máximo do Poder Judiciário).


Bons estudos.

Se o Presidente e o Vice vacilam, há que se chegar a um "Camsensu" (Câmara, Senado, Supremo)

O Presidente da Câmara dos Deputados, pois é ele que representa o povo, depois o Presidente do Senado que representa o Estado.

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