De acordo com a Lei n.º 8.666/93, são modalidades de licita...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab. A
Lei 8.666/93 - Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
LETRA A
Art. 22, Lei 8.666/93:
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
- Vale lembrar que a modalidade PREGÃO não é prevista na lei 8.666/93, mas sim na Lei 10.520/02
- Vale também lembrar que Inexigibilidade e Dispensa de Licitação não são modalidades, mas sim formas de não se realizar o procedimento licitatório, segundo os estritos casos previstos em lei.
- Mais um adendo. Em épocas passadas havia uma cobrança muito chata entre Tipos e Modalidades de Licitação. A banca tentou fazer essa pequena confusão na letra C).
Distinção entre modalidade e tipo de licitação
Muitas pessoas confundem, ao tratar de licitação, os termos modalidade e tipo de licitação. Entendemos por modalidade de licitação as formas em que o procedimento de seleção se apresenta. Para que se obtenha o melhor julgamento, para que saibamos como será escolhido o licitante vencedor, definimos o tipo de licitação, que pode ser melhor técnica, técnica e preço ou menor preço.
Na fase interna da licitação, o órgão público efetua a pesquisa de preços de mercado, para prever o custo do objeto. Esta pesquisa é de fundamental importância para o processo pois o valor apurado será o teto que a Administração Pública poderá gastar e isso é o que definirá a modalidade da licitação.
O artigo 22 da Lei 8.666/93 elenca o rol, taxativo diga-se de passagem, das modalidades de licitação, sendo:
Art. 22. São modalidades de licitação:
I- concorrência;
II- tomada de preços;
III- convite;
IV- concurso;
V-leilão.
O rol de tipos de licitação também é taxativo e está codificado no artigo 45 da Lei 8.666/93:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienção de bens ou concessão de direito real de uso.
GABARITO A
BONS ESTUDOS
Lei 8666/93. Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
(...)
§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo
Espero que ajude isso aqui.
TIPOS: 3M 1TP
M.P --> Menor Preço
M.T --> Melhor Técnica
M.L --> Menor Lance
T.P --> Técnica e Preço
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo