De acordo com a Lei n.º 8.666/93, são modalidades de licita...

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Q708376 Direito Administrativo
De acordo com a Lei n.º 8.666/93, são modalidades de licitação:
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Gab. A

 

Lei 8.666/93 - Art. 22.  São modalidades de licitação:

 

I - concorrência;

II - tomada de preços;

III - convite;

IV - concurso;

V - leilão.

LETRA A 

 

Art. 22, Lei 8.666/93:

Art. 22.  São modalidades de licitação:

I - concorrência;

II - tomada de preços;

III - convite;

IV - concurso;

V - leilão.

 

- Vale lembrar que a modalidade PREGÃO não é prevista na lei 8.666/93, mas sim na Lei 10.520/02

 

- Vale também lembrar que Inexigibilidade e Dispensa de Licitação não são modalidades, mas sim formas de não se realizar o procedimento licitatório, segundo os estritos casos previstos em lei.

 

- Mais um adendo. Em épocas passadas havia uma cobrança muito chata entre Tipos e Modalidades de Licitação. A banca tentou fazer essa pequena confusão na letra C).

Distinção entre modalidade e tipo de licitação

 

Muitas pessoas confundem, ao tratar de licitação, os termos modalidade e tipo de licitação. Entendemos por modalidade de licitação as formas em que o procedimento de seleção se apresenta. Para que se obtenha o melhor julgamento, para que saibamos como será escolhido o licitante vencedor, definimos o tipo de licitação, que pode ser melhor técnica, técnica e preço ou menor preço.

Na fase interna da licitação, o órgão público efetua a pesquisa de preços de mercado, para prever o custo do objeto. Esta pesquisa é de fundamental importância para o processo pois o valor apurado será o teto que a Administração Pública poderá gastar e isso é o que definirá a modalidade da licitação.

O artigo 22 da Lei 8.666/93 elenca o rol, taxativo diga-se de passagem, das modalidades de licitação, sendo:

 

Art. 22. São modalidades de licitação:

I- concorrência;

II- tomada de preços;

III- convite;

IV- concurso;

V-leilão.

O rol de tipos de licitação também é taxativo e está codificado no artigo 45 da Lei 8.666/93:

I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

II - a de melhor técnica;

III - a de técnica e preço.

IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienção de bens ou concessão de direito real de uso.

 

GABARITO A

BONS ESTUDOS 

 

Lei 8666/93. Art. 22.  São modalidades de licitação:

I - concorrência;

II - tomada de preços;

III - convite;

IV - concurso;

V - leilão.

(...)

§ 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo

Espero que ajude isso aqui.

TIPOS: 3M 1TP

M.P --> Menor Preço

M.T --> Melhor Técnica

M.L --> Menor Lance

T.P --> Técnica e Preço

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