Considerando-se a organização da administração pública, assi...
Considerando-se a organização da administração pública, assinale V para as alternativas Verdadeiras e Fpara as Falsas.
( ) A ideia da Administração indireta encontra fundamento no instituto da descentralização, que institui a distribuição de competências de um ente a outro.
( ) As entidades paraestatais são pessoas jurídicas de Direito Público que têm autorizada sua instituição, com patrimônio privado, para realização de atividades, obras ou serviços de interesse coletivo, sob normas e controle do Estado.
( ) Todas as entidades da Administração Pública indireta têm como características personalidade jurídica, e patrimônio próprios e vinculação à Administração Direta.
( ) A autarquia é a entidade administrativa autônoma, isto é, com capacidade de administrar-se com relativa independência e não de maneira absoluta, visto que há a fiscalização do ente criador para consecução de atividade tipicamente pública.
Agora, assinale a alternativa que indica a sequência CORRETA.
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Gabarito comentado
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1 – A Administração indireta surgiu com o princípio da descentralização previsto no Decreto-Lei nº 200/1967. A descentralização é o processo de criação de uma estrutura que será vinculada a uma estrutura já existente, observa-se que não ocorre a subordinação administrativa, mas vinculação funcional. Portanto, essa alternativa é verdadeira;
2 – As entidades paraestatais são entes privados que não integram a Administração Direta ou Indireta. Porém, exercem atividades de interesse público. Portanto, a alternativa em análise está falsa;
3 – Todas as entidades da administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) possuem personalidade jurídica própria e patrimônio próprio. Além disso, por serem formadas por descentralização da Administração Direta, possuem vinculação funcional com a entidade da Administração Direta que a supervisiona. Portanto, essa alternativa é verdadeira;
4 – As autarquias são entidade administrativa autônoma, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, para o desempenho de atividades típicas de Estado. Porém, possuem vinculação funcional ao ente que a supervisiona. Portanto, podemos afirmar que a alternativa em análise apresenta características verdadeiras, o que a torna correta.
Em face do exposto, podemos afirmar que a sequência correta é: V, F, V e V. Portanto, letra “C".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
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GABARITO: letra C
V, F, V e V.
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► alternativa VERDADEIRA
A Administração Pública INdireta, por sua vez, é composta por entidades que, por meio de descentralização de competências do governo, foram criadas para desempenhar papéis nos mais variados setores da sociedade e prestar serviços à população. Essas entidades possuem personalidade jurídica própria (CNPJ), e, muitas vezes, recursos próprios, provenientes de atividades que geram receitas. Exemplos: Autarquias, Fundações Públicas, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista.
► alternativa FALSA
O Terceiro Setor é composto pelas Entidades Paraestatais, que são as pessoas jurídicas de Direito Privado, que atuam "ao lado" do Estado, paralelamente a ele, cooperando nas atividades e serviços não privativos,
São quatro as espécies: os Serviços Sociais Autônomos ("Sistema S": Senac, Sesi, Sebrai, Sesi, etc.), Organizações Sociais (OS) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), e as Entidades de Apoio, que, juntamente compõem, portanto, o Terceiro Setor.
► alternativa VERDADEIRA
São características comuns a todas as entidades da Administração Indireta, quais sejam:
Personalidade jurídica – para que possam desenvolver suas atividades, conseqüentemente, podem adquirir direitos e assumir obrigações por conta própria, não necessitando, para tanto, das pessoas políticas.
Patrimônio próprio – em função da característica anterior, as entidades possuem patrimônio próprio, distinto das pessoas políticas.
Vinculação a órgãos da Administração Direta – as entidades da Administração Indireta são vinculadas aos órgãos da Administração Direta, com o objetivo principal de possibilitar a verificação de seus resultados, a harmonização de suas atividades políticas com a programação do Governo, a eficiência de sua gestão e a manutenção de sua autonomia financeira, operacional e financeira, através dos meios de controle estabelecido em Lei.
→ Não confundir: em relação a Pessoas Jurídicas diversas, entidades da Administração Pública Indireta, dotadas de Personalidade Jurídica Própria, não há SUBORDINAÇÃO, mas sim VINCULAÇÃO à Pessoa Jurídica da Administração Direta ou a Órgão Público (Ministério/Secretaria) integrante de sua estrutura.
Exemplificando, o Ministério da Justiça é Subordinado à Presidência da República (órgão independente). Já o INSS, autarquia federal, é VINCULADO ao Ministério da Previdência Social.
► alternativa VERDADEIRA
A Autarquia é uma entidade autônoma da ADM INdireta que tem capacidade de autoadministração, porém sob o controle finalístico, desse modo, possuem patrimônio próprio, mas sujeito à fiscalização do Estado.
Complementando...
Desconcentração é utilizada na administração direta
Descentralização é utilizada na administração indireta.
gab. C
C
V, F, Ve V.
As entidades paraestatais não são consideradas pessoas jurídicas de Direito Público. Ao contrário, as paraestatais geralmente compreendem entidades de cooperação com o Estado, operando em áreas de interesse público, mas não se enquadram nem na Administração Direta nem na Administração Indireta. Elas podem ser de Direito Privado e atuam de maneira auxiliar em relação ao Estado, com maior autonomia do que as entidades de Direito Público, embora possam receber determinados tipos de apoio ou incentivo do poder público.
As entidades paraestatais incluem organizações como as serviços sociais autônomos, organizações sociais (OS), organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs), e algumas vezes as entidades de apoio (como fundações de apoio a universidades públicas). Estas entidades são criadas com o propósito de realizar atividades, obras ou serviços de interesse coletivo, mas diferentemente do que sugere a afirmação inicial, elas geralmente possuem patrimônio privado e uma gestão autônoma.
- Serviço Social da Indústria (SESI) e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI): Atuam na formação profissional e no bem-estar dos trabalhadores da indústria.
- Organizações Sociais (OS): Podem gerir equipamentos públicos de saúde, cultura e educação, mediante contrato de gestão com o poder público.
- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs): Entidades privadas que firmam termos de parceria com o Estado para a realização de projetos de interesse público.
#AFT 2024
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