No tocante ao Poder Constituinte, analise os itens a seguir...
I – O Poder Constituinte Derivado é limitado e condicionado. II – O Poder Constituinte Derivado Decorrente tem como missão estruturar a Constituição dos Estados-Membros. III – O objetivo fundamental do Poder Constituinte Originário é o de criar um novo Estado.
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Exige-se conhecimento acerca do Poder Constituinte Originário e Derivado.
2) Base doutrinária (Pedro Lenza)
Poder constituinte originário é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo a ordem jurídica precedente. Ele é inicial, autônomo, ilimitados juridicamente, incondicionado, soberano, permanente e um poder de fato e político. O objetivo fundamental (...) é criar um novo Estado.
O Poder constituinte derivado, por sua vez, é criado e instituído pelo originário. É, pois, limitado, condicionado e um poder jurídico
O Poder constituinte derivado subdivide-se em: reformador, decorrente e revisor. O derivado reformador tem a capacidade de modificar a Constituição, por meio das emendas constitucionais. O derivado decorrente tem como missão estruturar a Constituição dos Estados-Membros ou, em momento seguinte, havendo necessidade de adequação e reformulação, modificá-la. Este poder também se manifesta na elaboração da Lei Orgânica do Distrito Federal. Por fim, o derivado revisor está relacionado a revisão contida no art. 3º do ADCT. (LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, p.219-225)
3) Exame dos itens e identificação da resposta
I. CORRETO. Segundo a doutrina, o Poder Constituinte Derivado é limitado, condicionado e um poder jurídico.
II. CORRETO. Segundo a doutrina, o Poder Constituinte Derivado Decorrente “tem como missão estruturar a Constituição dos Estados-Membros ou, em momento seguinte, havendo necessidade de adequação e reformulação, modificá-la".
III. CORRETO. À luz da doutrina supracitada, o “Poder Constituinte Originário é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo a ordem jurídica precedente". Visa, pois, criar um novo Estado.
Resposta: E. Todos os itens são verdadeiros.
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Comentários
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GAB E
I)
- É limitado, pelo próprio poder constituinte originário, porque não é capaz, por exemplo, de modificar as cláusulas pétreas;
- É condicionado, pois exige-se o respeito a certos procedimentos formais para a modificação literal do texto constitucional, como para a criação de emendas.
II)
- Sua missão é Estruturas as constituições os Estados Membros ou em um momento seguinte havendo necessidade modifica-la
- (decorre da capacidade de auto-organização , autogoverno e autoadministração estabelecida pelo poder constituinte originário.)
III)
- O Poder Constituinte é aquele capaz de editar uma Constituição, estabelecendo uma organização jurídica fundamental, dando forma ao Estado, constituindo poderes e criando normas de exercício de governo, tal qual o estabelecimento de seus órgãos fundamentais
✅Letra E
Poder Constituinte Originário = É o poder de criar uma nova constituição. Suas características são: Político, inicial, incondicional, permanente, ilimitado juridicamente, autônomo.
Poder Constituinte Derivado = É o poder de modificar a constituição bem como de elaborar as constituições estaduais. Suas características são: Jurídico, Derivado, limitado e condicionado. O Poder constituinte derivado divide-se em:
- Reformador = Poder de modificar a constituição, por meio de emendas à CF.
- Decorrente = Confere aos Estados se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias constituições.
Fonte: Estratégia Concursos. GARRA NO TREINO!!!!✌✍
criar um Estado novo não forçou a barra?
Assertiva E
I – O Poder Constituinte Derivado é limitado e condicionado.
II – O Poder Constituinte Derivado Decorrente tem como missão estruturar a Constituição dos Estados-Membros.
III – O objetivo fundamental do Poder Constituinte Originário é o de criar um novo Estado.
Se tivesse uma opção que considerasse somente I e II verdadeiras eu erraria gostoso
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