O orçamento fiscal e o de investimento, compatibilizados com...
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Questão
literal. Novamente o art. 165 da CF/88:
§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos,
órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
...
§ 7º - Os orçamentos previstos no §
5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre
suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério
populacional.
Percebamos que o orçamento da
Seguridade Social não tem essa função, que se restringe apenas ao fiscal e ao
de investimento das estatais. Questão correta.
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§ 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
COMPLEMENTANDO...
... ORÇAMENTOS propriamente ditos:
Fiscal:
Compreende os Poderes da União, seus fundos, Órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
OBS: inclui gastos com pessoal ativo, custeio (serviços de terceiros, materiais de consumo), investimentos, juros, amortização da dívida etc.
Seguridade Social:
Abrange todas as entidades e órgãos da administração direta e indireta, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, vinculadas à seguridade social (saúde, previdência e assistência social)
Investimento das Estatais:
Refere-se ao orçamentode investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
ATENÇÃO:
Os orçamentos fiscal e de investimento das estatais, compatibilizados com o PPA, terão entre suas funções reduzir as desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
De acordo com a letra da lei:
Art.165, CF: ...
7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
O artigo 165 § 7 diz : "§ 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I (fiscal) e II (investimentos), deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional."
Faz-se míster citar também o art° 3 inciso que trata dos objetivos fundamentais da Republica Fedrativa do Brasil que diz:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
(....)
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
(....)
Sópara não esquecer:
LOA= ORÇ. FISCAL + ORÇ.DE INVESTIMENTO DAS ESTATAIS + ORÇ.DA SEGURIDADE SOCIAL.
Dessesapenas ORÇ.FISCAL e ORÇ. DEINVESTIMENTO DAS ESTATAIS, terão entre suas funções a dereduzir desigualdades interregionais, segundocritério populacional.
ORÇ.DA SEGURIDADE SOCIAL = Saúde, Previdência e AssistênciaSocial.
(Educação faz parte do ORÇ.FISCAL)
CERTO.
O Orçamento Fiscal e de INvestimentos - Terão entre suas funções a de reduzir desigualdades INterregionais, segundo critério populacional.
Já quando visa reduzir as desigualdades regionais, de gênero, raça e etnia - Fiscal e Seguridade.
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