Em relação à classificação dos veículos quanto à espécie, de...
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Para resolver a questão sobre a classificação dos veículos quanto à espécie, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), precisamos compreender os conceitos básicos sobre como os veículos são categorizados.
O Código de Trânsito Brasileiro é a legislação que regula o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, conforme o disposto no art. 1º do CTB. Especificamente, o art. 96 do CTB classifica os veículos de acordo com diversos critérios, incluindo a espécie.
Tema central: A questão aborda a classificação dos veículos quanto à espécie, que é um dos critérios usados para categorizar veículos no CTB. Os veículos podem ser classificados como de carga, de passageiros, mistos, entre outros.
Exemplo prático: Uma camioneta é um veículo projetado para transportar passageiros e carga, podendo ser utilizada para fins mistos, como levar pessoas e mercadorias simultaneamente.
Alternativa Correta: A - Tanto a camioneta quanto o utilitário são veículos mistos.
Justificativa: De acordo com o CTB, veículos mistos são aqueles destinados ao transporte simultâneo de carga e passageiros. Tanto a camioneta quanto o utilitário se enquadram nessa categoria porque podem transportar tanto passageiros quanto carga.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Tanto a carroça quanto o caminhão-trator são veículos de carga.
Erro: A carroça, sendo um veículo de tração animal, não se classifica como veículo de carga no CTB da mesma forma que o caminhão-trator, que é especificamente projetado para puxar ou tracionar.
C - Tanto a bicicleta quanto a caminhonete são veículos de passageiros.
Erro: A bicicleta é um veículo de propulsão humana e não se destina ao transporte de passageiros no mesmo sentido que a caminhonete, que é um veículo misto.
D - Tanto o reboque quanto o automóvel são veículos de carga.
Erro: O automóvel é um veículo de passageiros, enquanto o reboque é um veículo de carga. Essa classificação está incorreta ao associar ambos como veículos de carga.
E - Tanto o caminhão quanto a camioneta são veículos mistos.
Erro: O caminhão é um veículo de carga, enquanto a camioneta é um veículo misto. Assim, dizer que ambos são mistos está incorreto.
Estratégia para evitar pegadinhas: Ao enfrentar questões sobre classificação de veículos, é crucial conhecer as definições do CTB e lembrar que um mesmo veículo pode ter classificações diferentes dependendo de sua finalidade e características.
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Resposta: A
A camioneta e o utilitário são classificados como mistos.
a) Tanto a camioneta quanto o utilitário são veículos mistos (Correta)
Caminhoneta – Veículo misto destinado ao transporte de passageiro e carga no mesmo compartimento.
Utilitário – Veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada.
b) Tanto a carroça quanto o caminhão-trator são veículos de carga (Errada)
Carroça – Tração animal destinado ao transporte de carga
Caminhão-trator – Veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro.
c)Tanto a bicicleta quanto a caminhonete são veículos de passageiros (Errada)
Bicicleta – Veículo de propulsão humana, dotada de duas rodas.
Caminhonete – Veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.
d)Tanto o reboque quanto o automóvel são veículos de carga (Errada)
Reboque – Veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor.
Automóvel – Veículo automotor destinado ao transporte de passageiro, com capacidade para até 8 pessoas, exclusive o condutor .
e)Tanto o caminhão quanto a camioneta são veículos mistos (Errada)
Caminhão - Caminhões leves –veículos unitários de carga do tipo caminhão-plataforma com PBT maior que 3,5 t e menor ou iguala 16 t.
Um abraço a todos
Veículo Misto: - Destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro. Camioneta e utilitário.
- 3 passageiros (no mínimo) + condutor
obs.: Caso transportasse até 2 passageiros, se enquadraria na espécie carga.
fonte: Legislação de Trânsito - Leandro Macedo
Quanto à Espécie (função, utilidade, serviço ou destinação do veículo: para que serve): passageiros, carga, misto, competição, tração, especial, coleção.
Passageiros: bicicleta, ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, microônibus, ônibus, bonde, reboque ou semi-reboque, charrete.
Carga: motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, caminhonete, caminhão, reboque ou semi-reboque, carroça, carro de mão.
Misto: camioneta, utilitário, outros.
Tração: caminhão-trator, trator de rodas, trator de esteiras, trator misto.
Especial: classificação subsidiária criada para qualificar os veículos que não se enquadram nas outras espécies, é aquele que não pertence às categorias: passageiro, carga, misto, competição, tração ou coleção.
Exemplos: Ciclomotor, Trator, Bélico, Coletivo, Escolar, Produtos Perigosos, Carga Indivisível, Moto-Táxi, Moto-Frete, Urgência, Emergência, Adaptado para deficiente, Trio Elétrico, Ambulância, Funeral.
MISTO = CU
CAMIONETA
UTILITÁRIO
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