Em relação à classificação dos veículos quanto à espécie, de...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q335296 Legislação de Trânsito
Em relação à classificação dos veículos quanto à espécie, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Resposta: A

A camioneta e o utilitário são classificados como mistos.

a) Tanto a camioneta quanto o utilitário são veículos mistos (Correta)

Caminhoneta – Veículo misto destinado ao transporte de passageiro e carga no mesmo compartimento.

   Utilitário – Veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada.

  b) Tanto a carroça quanto o caminhão-trator são veículos de carga (Errada)

   Carroça – Tração animal destinado ao transporte de carga

  Caminhão-trator – Veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro.

  c)Tanto a bicicleta quanto a caminhonete são veículos de passageiros (Errada)

Bicicleta – Veículo de propulsão humana, dotada de duas rodas.

Caminhonete – Veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.

  d)Tanto o reboque quanto o automóvel são veículos de carga (Errada)

   Reboque – Veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor.

  Automóvel – Veículo automotor destinado ao transporte de passageiro, com capacidade para  até 8  pessoas, exclusive o condutor .

   e)Tanto o caminhão quanto a camioneta são veículos mistos (Errada)

   Caminhão - Caminhões leves –veículos unitários de carga do tipo caminhão-plataforma com  PBT  maior que 3,5 t e menor ou iguala 16 t.  

                                                                                                                                                                             Um abraço a todos


Veículo Misto: - Destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro. Camioneta e utilitário.

                         - 3 passageiros (no mínimo) + condutor 


obs.: Caso transportasse até 2 passageiros, se enquadraria na espécie carga.


fonte: Legislação de Trânsito - Leandro Macedo

Quanto à Espécie (função, utilidade, serviço ou destinação do veículo: para que serve): passageiros, carga, misto, competição, tração, especial, coleção.

Passageiros: bicicleta, ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, microônibus, ônibus, bonde, reboque ou semi-reboque, charrete.

Carga: motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, caminhonete, caminhão, reboque ou semi-reboque, carroça, carro de mão.

Misto: camioneta, utilitário, outros.

Tração: caminhão-trator, trator de rodas, trator de esteiras, trator misto.

Especial: classificação subsidiária criada para qualificar os veículos que não se enquadram nas outras espécies, é aquele que não pertence às categorias: passageiro, carga, misto, competição, tração ou coleção.
Exemplos: Ciclomotor, Trator, Bélico, Coletivo, Escolar, Produtos Perigosos, Carga Indivisível, Moto-Táxi, Moto-Frete, Urgência, Emergência, Adaptado para deficiente, Trio Elétrico, Ambulância, Funeral.

MISTO = CU

CAMIONETA

UTILITÁRIO

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo