Acerca do sigilo bancário, da proteção de dados pessoais e m...
Acerca do sigilo bancário, da proteção de dados pessoais e marco civil da Internet, julgue o item a seguir.
Servidor público que utilizar informação obtida em
decorrência da quebra de sigilo de operação de instituição
financeira poderá responder pessoal e diretamente pelos
danos recorrentes.
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Comentários
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Muita gente deve ter errado por não ter a expressão "administrativamente".
GABARITO CERTO
Sera de inteira responsabilidade do servidor publico apropriar_se da quebra do sigilo bancario e dados pessoais, ja que este tem contato direto com tais dados. Para que isso nao ocorra cabera ao servidor a etica profissional e sua imparcialidade
O sigilo bancário é como uma promessa que os bancos fazem para manter suas informações financeiras em segredo. Se um funcionário público quebrar essa promessa e usar essas informações para se beneficiar ou prejudicar alguém, ele pode ser responsabilizado pelos danos que causar.
LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 10 DE JANEIRO DE 2001.
Art. 11. O servidor público que utilizar ou viabilizar a utilização de qualquer informação obtida em decorrência da quebra de sigilo de que trata esta Lei Complementar responde pessoal e diretamente pelos danos decorrentes, sem prejuízo da responsabilidade objetiva da entidade pública, quando comprovado que o servidor agiu de acordo com orientação oficial.
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